Enunciado
Tendo em vista os princípios que norteiam o processo penal pátrio, examine as alternativas abaixo, assinalando a correta.
Alternativas
- A.São requisitos intrínsecos, também denominados subprincípios do princípio da proporcionalidade, a adequação, a prescindibilidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
- B.Segundo Luigi Ferrajoli, a garantia de segundo grau ou a garantia de garantia refere-se ao princípio da publicidade, que garante o acesso de todo e qualquer cidadão aos atos praticados no curso do processo, não podendo sofrer limitação ou restrição, sob pena de aviltar o interesse público no caso concreto.
- C.Não fere os princípios do contraditório e do devido processo a decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
- D.O princípio in dubio pro reo, garantia basilar do estado democrático, tem incidência em todas as fases do processo penal, mesmo que haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por exemplo, em sede de revisão criminal.
- E.Segundo o princípio da presunção da inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em segundo grau.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa C. A determinação de transferência ou permanência em estabelecimento federal pode ser tomada sem oitiva prévia, desde que exista contraditório diferido e fundamentação.
Alternativa A: incorreta, pois os subprincípios são adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; prescindibilidade não substitui necessidade.
Alternativa B: incorreta, porque publicidade pode sofrer restrições constitucionais e a garantia de segundo grau não tem a definição absoluta apresentada.
Alternativa C: correta, em consonância com a orientação do STJ sobre contraditório diferido na transferência penitenciária federal.
Alternativa D: incorreta, pois na revisão criminal a coisa julgada impõe ao requerente demonstração da hipótese legal, não incidindo in dubio pro reo de modo irrestrito.
Alternativa E: incorreta, porque a Constituição usa trânsito em julgado, e não condenação em segundo grau, como marco textual da culpabilidade.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, art. 5º, LIV, LV e LVII, e legislação sobre estabelecimentos penais federais.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, LIV, LV e LVII, e legislação sobre estabelecimentos penais federais