Enunciado
José foi indiciado em inquérito policial em razão da prática do crime de lesão corporal contra a sua esposa Patrícia, prevalecendo-se ele de relações domésticas e de coabitação para o cometimento do delito. Em sede policial, José confessou o fato de maneira circunstanciada, sendo verificado que ele não possuía antecedentes criminais. Contudo, foi decretada pelo juízo medida protetiva de urgência de afastamento do lar, à qual José não estava dando o devido cumprimento. Diante desse cenário, é correto afirmar que poderá:
Alternativas
- A.o Ministério Público oferecer a José proposta de transação penal que não consista em prestação pecuniária;
- B.o juiz, recebendo a denúncia, aplicar a suspensão condicional do processo, submetendo José a período de prova;
- C.o Ministério Público oferecer a José acordo de não persecução penal consistente em prestação de serviços à comunidade;
- D.o juiz decretar, a pedido do Ministério Público, a prisão preventiva de José, para garantir a execução da medida protetiva de urgência que não vinha sendo cumprida;
- E.o Ministério Público requerer a prisão temporária de José, para garantir a execução da medida protetiva de urgência que não vinha sendo cumprida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. Em crime de violencia domestica e familiar, o descumprimento de medida protetiva permite a prisao preventiva para garantir sua execucao, desde que presentes necessidade e adequacao e haja requerimento legitimado. O art. 313, III, do CPP autoriza a cautelar nessa hipotese, e o art. 20 da Lei Maria da Penha admite sua decretacao a requerimento do Ministerio Publico ou por representacao policial.
A alternativa A esta errada porque a Lei 9.099/1995, inclusive transacao penal, nao se aplica aos crimes praticados com violencia domestica contra a mulher. A alternativa B esta errada pela mesma razao quanto a suspensao condicional do processo, conforme a Sumula 536 do STJ. A alternativa C esta errada porque acordo de nao persecucao penal e vedado em crime praticado no ambito de violencia domestica. A alternativa D apresenta a cautelar legalmente adequada ao descumprimento. A alternativa E esta errada porque prisao temporaria serve a investigacao dos crimes taxativamente previstos e nao e instrumento para executar medida protetiva.
Base legal
CPP, arts. 282, pars. 2 e 4, 312 e 313, III; Lei 11.340/2006, arts. 20, 22 e 41; CPP, art. 28-A, par. 2, IV; STJ, Sumula 536.