Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prisoes temporaria e preventiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Tito foi indiciado em inquérito policial pela prática de homicídio culposo, tendo a autoridade policial relatado o inquérito e representado no sentido da decretação de sua prisão temporária, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois não havia elementos na investigação que o vinculassem ao distrito da culpa. O Ministério Público não encampou a representação da autoridade policial, ofereceu denúncia e requereu em desfavor de Tito a decretação da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades. Diante desse cenário, o juiz:

Alternativas

  1. A.
    poderá decretar a prisão temporária de Tito, acolhendo a representação da autoridade policial, ainda que esta não tenha sido encampada pelo Ministério Público;
  2. B.
    não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá decretar a sua prisão domiciliar a fim de assegurar a aplicação da lei penal;
  3. C.
    não poderá decretar seja a prisão temporária, seja a prisão preventiva de Tito, pois ambas não são cabíveis no caso concreto;
  4. D.
    não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá decretar a sua prisão preventiva substituindo a cautelar requerida pelo Ministério Público;
  5. E.
    poderá decretar a prisão temporária de Tito e substituí-la pela medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. Homicidio culposo nao integra o rol taxativo da prisao temporaria da Lei 7.960/1989, que menciona homicidio doloso. A prisao preventiva tambem nao e cabivel: o crime e culposo, tem pena maxima de tres anos e o enunciado nao aponta reincidencia dolosa, violencia domestica ou duvida sobre identidade que autorizem alguma das hipoteses do art. 313 do CPP. A falta de vinculo com o distrito, isoladamente, nao supera esses limites legais. A alternativa A esta errada porque, embora a autoridade policial possa representar, a prisao temporaria depende tambem de crime legalmente enumerado, requisito ausente. A alternativa B esta errada porque prisao domiciliar nao e cautelar autonoma para contornar o descabimento da preventiva; ela substitui prisao preventiva validamente decretada nas hipoteses legais. A alternativa D esta errada porque o juiz nao pode agravar de oficio a cautelar pedida e, sobretudo, faltam os requisitos do art. 313. A alternativa E esta errada porque nao se decreta prisao temporaria ilegal para depois substitui-la por comparecimento periodico.

Base legal

Lei 7.960/1989, art. 1, III, a; Codigo de Processo Penal, arts. 282, pars. 2 e 5, 313, 318 e 319, I.