Enunciado
A respeito do procedimento comum sumaríssimo, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.São causas de modificação da competência dos Juizados Especiais Criminais a impossibilidade de citação pessoal do autor do fato, a complexidade da causa, a conexão e a continência.
- B.Em se tratando de crimes ambientais, a prévia composição do dano ambiental é pressuposto para a celebração do acordo de transação penal, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
- C.As consequências jurídicas geradas pela transacão penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo, e o único efeito acessório gerado pela sua homologação é o impedimento ao mesmo benefício no prazo de cinco anos.
- D.Em relação aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, as normas do procedimento sumaríssimo são aplicadas somente àqueles delitos cuja pena máxima em abstrato não seja superior a 2 (dois) anos.
- E.Cabe apelação da decisão de rejeição da denúncia, a ser interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa D. O Estatuto do Idoso manda aplicar o procedimento sumaríssimo aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, e não apenas aos de até dois anos.
Alternativa A: correta, pois impossibilidade de citação pessoal, complexidade, conexão e continência podem afastar ou modificar a competência do Juizado.
Alternativa B: correta, porque a composição prévia do dano ambiental condiciona a transação, salvo impossibilidade comprovada.
Alternativa C: correta, já que a homologação não gera reincidência e seu efeito legal externo relevante é impedir nova transação por cinco anos.
Alternativa D: incorreta e resposta, pois reduz para dois anos o teto de quatro anos previsto no art. 94 do Estatuto do Idoso.
Alternativa E: correta, uma vez que rejeição da denúncia no Juizado desafia apelação no prazo de dez dias.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Lei 9.099/1995, Lei 9.605/1998, art. 27, e Estatuto do Idoso, art. 94.
Base legal
Lei 9.099/1995, Lei 9.605/1998, art. 27, e Estatuto do Idoso, art. 94