Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre processo penal e investigacao criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado de Minas GeraisDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Em outubro de 2024, João, primário e portador de bons antecedentes, foi preso em flagrante, no Município de Belo Horizonte/MG, após praticar o crime de roubo mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito. Findo o processo deflagrado em seu desfavor, João foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado. Registre-se que, durante a execução, o apenado demonstrou boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que João progredirá de regime quando tiver cumprido ao menos

Alternativas

  1. A.
    cinquenta por cento da pena.
  2. B.
    quarenta por cento da pena.
  3. C.
    sessenta por cento da pena.
  4. D.
    setenta por cento da pena.
  5. E.
    trinta por cento da pena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito e crime hediondo. Sendo Joao primario e nao se tratando de crime hediondo com resultado morte, a progressao exige cumprimento de 40% da pena, alem do requisito subjetivo.

Por que a alternativa A esta errada: cinquenta por cento e fracao aplicada a hipoteses legais mais gravosas, nao ao condenado primario por hediondo sem resultado morte descrito no enunciado.

Por que a alternativa C esta errada: sessenta por cento nao corresponde ao marco do condenado primario nessa situacao.

Por que a alternativa D esta errada: setenta por cento e fracao extrema prevista para reincidencia especifica em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Por que a alternativa E esta errada: trinta por cento nao e a fracao de progressao para crime hediondo praticado por primario.

Base legal

Lei de Execucao Penal, art. 112, V. Lei nº 8.072/1990, art. 1º, II, b. Codigo Penal, art. 157, § 2º-B.