Enunciado
Juvenal é gerente de um supermercado e coloca, intencionalmente, nas prateleiras do estabelecimento, produtos e mercadorias impróprias ao consumo, fora da validade, sem o peso correspondente ou com a especificação errada, tudo visando desfazer-se de um grande estoque de mercadorias. Ao tomar conhecimento dessa prática, a autoridade policial, titular da Delegacia do Consumidor (DECON), determinou que seus agentes comparecessem ao supermercado para verificar a veracidade dos fatos juntamente com agentes da vigilância sanitária. No supermercado, constatada a ilicitude dos fatos, toda a mercadoria foi apreendida e foi dada voz de prisão em flagrante ao gerente Juvenal, encaminhado à delegacia do consumidor. A autoridade policial autuou Juvenal no art. 7.º, II e IX, da Lei n.º 8.137/90, in verbis: Art. 7.º Constitui crime contra as relações de consumo: [...] II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; [...] IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.a autoridade policial poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com detenção.
- B.a autoridade policial poderá conceder fiança a Juvenal se ele se comprometer a reparar o prejuízo aos consumidores já que se trata de crime apenado com detenção.
- C.a autoridade policial não poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a 4 anos e por Juvenal ter sido preso em flagrante delito por crime contra o consumo.
- D.a autoridade policial deverá prender Juvenal em flagrante delito, por se tratar de flagrante preparado, nos exatos limites da Súmula 145 do STF.
- E.a autoridade policial poderá conceder a Juvenal medida cautelar diversa da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, desde que não haja risco a ordem pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
Alternativa B) esta errada: a autoridade policial poderá conceder fiança a Juvenal se ele se comprometer a reparar o prejuízo aos consumidores já que se trata de crime apenado com detenção.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "juvenal, comprometer, reparar, prejuizo, consumidores", enquanto a resposta correta trabalha com "tratar, punido"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito A.
Alternativa C) esta errada: a autoridade policial não poderá conceder fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a 4 anos e por Juvenal ter sido preso em flagrante delito por crime contra o consumo.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "maxima, superior, juvenal, preso, flagrante", enquanto a resposta correta trabalha com "detencao"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito A.
Alternativa D) esta errada: a autoridade policial deverá prender Juvenal em flagrante delito, por se tratar de flagrante preparado, nos exatos limites da Súmula 145 do STF.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "prender, juvenal, flagrante, delito, preparado", enquanto a resposta correta trabalha com "conceder, fianca, crime, punido, detencao"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito A.
Alternativa E) esta errada: a autoridade policial poderá conceder a Juvenal medida cautelar diversa da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, desde que não haja risco a ordem pública.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "juvenal, medida, cautelar, diversa, prisao", enquanto a resposta correta trabalha com "fianca, tratar, crime, punido, detencao"; por isso nao coincide com a solucao adotada no gabarito A.