Enunciado
A Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas dispõe que
Alternativas
- A.os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades podem ser beneficiados pelo programa de proteção à testemunha.
- B.dentre as medidas de proteção veda-se, expressamente, a concessão de qualquer espécie de ajuda financeira, pagamento ou bem material.
- C.as medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas serão diretamente prestadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
- D.a proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
- E.dada a natureza do serviço, os programas de proteção a testemunhas não poderão ser objeto de convênio do Poder Público com entidades não-governamentais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A proteção pode alcançar familiares e dependentes que convivam habitualmente com a vítima ou testemunha, na extensão necessária às circunstâncias concretas.
Alternativa A: Incorreta. Presos e pessoas submetidas a cautelar que impeça a liberdade plena não ingressam no programa comum, sem prejuízo de medidas especiais de segurança.
Alternativa B: Incorreta. A lei admite ajuda financeira mensal quando a pessoa protegida não puder desenvolver trabalho regular ou não tiver renda.
Alternativa C: Incorreta. Os programas são instituídos no âmbito da União, Estados e Distrito Federal; a alternativa inclui diretamente os Municípios de modo incompatível com a estrutura legal.
Alternativa D: Correta. É a extensão subjetiva expressamente autorizada pelo art. 2º, § 1º.
Alternativa E: Incorreta. A execução pode ocorrer por convênio, acordo, ajuste ou termo de parceria com entidades não governamentais.