Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prova ilicita e fonte independente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

No curso de uma investigação, agentes descobrem, ao analisarem o telefone celular de um investigado, sem autorização judicial e sem o consentimento dele, que ele escondeu a faca usada em um homicídio no armário de uma academia, que é destinado a qualquer frequentador do estabelecimento. Ao chegarem à academia, no entanto, verificam que outra equipe do mesmo órgão policial já havia, minutos antes, em horário comercial, sem qualquer comunicação prévia entre os agentes, localizado e apreendido a faca, depois de obterem informações com uma testemunha, que apontou o exato esconderijo do instrumento utilizado para o delito. Diante do exposto, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a apreensão da faca, por ter decorrido de uma fonte independente, será admitida no processo penal.
  2. B.
    a apreensão da faca foi obtida por meio ilícito, por decorrer de uma prova ilícita, motivo pelo qual não será admitida no processo penal.
  3. C.
    a apreensão só seria válida se realizada pela equipe que analisou o aparelho celular.
  4. D.
    a apreensão seria válida tanto se realizada pela equipe que analisou o aparelho celular quanto pela equipe que obteve a mesma informação através da testemunha, já que a inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos é uma vedação que não se aplica no âmbito da investigação criminal, somente no processo penal.
  5. E.
    a prova é obtida por meio ilícito, já que, em razão da privacidade, nunca se pode analisar o conteúdo de um celular, nem se houvesse autorização judicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A leitura policial do celular sem consentimento ou ordem foi ilicita, mas nao causou a apreensao realizada pela outra equipe. Esta chegou ao mesmo local por testemunha e sem comunicacao com os primeiros agentes. O art. 157, paragrafo 1, preserva prova sem nexo causal com a ilicita, e o paragrafo 2 define fonte independente. Alternativa A: Correta. A testemunha constituiu caminho autonomo e efetivamente usado para localizar a faca. Alternativa B: Incorreta. Confunde coincidencia de informacoes com derivacao causal; a apreensao nao resultou do celular. Alternativa C: Incorreta. Justamente a equipe que acessou o telefone carregava a fonte ilicita; validade depende da origem, nao da identidade dos agentes. Alternativa D: Incorreta. A proibicao constitucional de prova ilicita tambem vincula a investigacao. Alternativa E: Incorreta. Acesso pode ocorrer com ordem judicial adequada e, em hipoteses legais, consentimento valido.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LVI; CPP, art. 157, paragrafos 1 e 2.