Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prova ilicita por derivacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A partir de prorrogação de interceptação telefônica não autorizada judicialmente, a autoridade policial descobriu o paradeiro de Paulo Roberto e constatou que ele praticava os crimes de tráfico de armas e de drogas com o exterior, guardando, em sua residência, arsenal bélico e substâncias entorpecentes. Com tais informações, a autoridade policial representou ao juízo no sentido da busca e apreensão na residência de Paulo Roberto, o que foi encampado pelo Ministério Público e deferido judicialmente. Com base nos elementos colhidos na busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo Roberto pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de armas. Diante desse cenário, é correto afirmar que a denúncia se baseia em provas:

Alternativas

  1. A.
    lícitas, devendo ser recebida, pois a decisão judicial relativa à busca e apreensão supre a ausência de decisão quanto à prorrogação da interceptação telefônica;
  2. B.
    lícitas, devendo ser recebida, pois a guarda de armas e substâncias entorpecentes configura situação de flagrante, o que autoriza a entrada na residência e a apreensão;
  3. C.
    ilícitas por derivação, devendo ser rejeitada, pois o resultado da busca e apreensão decorre diretamente da prorrogação da interceptação telefônica não autorizada judicialmente;
  4. D.
    ilegítimas por derivação; contudo, não havendo nexo de causalidade entre a busca e apreensão e a interceptação telefônica, poderá ser recebida;
  5. E.
    ilegítimas por derivação; contudo, como poderia ser obtida por uma fonte independente da interceptação telefônica, poderá ser recebida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. A prorrogacao da interceptacao sem autorizacao judicial viola a Lei 9.296/1996 e o art. 5, XII, da Constituicao. Como a localizacao do investigado e a descoberta dos objetos em sua casa vieram diretamente dessa escuta, a busca posterior e seu resultado sao provas ilicitas por derivacao. A decisao de busca nao rompe o nexo causal quando fundada justamente na informacao ilicita, e a denuncia sem suporte independente deve ser rejeitada. A alternativa A esta errada porque ordem judicial posterior nao convalida retroativamente interceptacao ilegal nem limpa sua cadeia causal. A alternativa B esta errada porque o flagrante de crime permanente pode autorizar ingresso domiciliar apenas quando existirem fundadas razoes licitas anteriores; aqui, toda a informacao veio da interceptacao viciada. A alternativa D esta errada porque existe nexo causal direto entre a escuta e a busca. A alternativa E esta errada porque fonte independente exige prova de que a descoberta provem de linha investigativa autonoma, e nao a mera afirmacao abstrata de que poderia ter sido obtida de outro modo.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, XI, XII e LVI; Codigo de Processo Penal, art. 157, pars. 1 e 2; Lei 9.296/1996, arts. 1 e 5.