Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prova ilicita pro reo e busca domiciliar em crime permanente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

Sobre a produção e valoração das provas no processo penal:

Alternativas

  1. A.
    A prova ilícita pode ser aproveitada em favor do acusado, daí resultando a admissibilidade de sua valoração contra terceiros, quando com ela se puder provar a nova autoria do crime.
  2. B.
    Em razão do princípio da ponderação de interesses, pode o juiz avaliar a desproporcionalidade entre a gravidade do crime e o grau da ilicitude na obtenção da prova, para fins de seu aproveitamento ou não.
  3. C.
    A inadmissibilidade da prova no processo indica a ilicitude na sua produção.
  4. D.
    A natureza permanente do crime legitima a busca domiciliar sem mandado, ainda quando irregular o acesso no local e desconhecida a possibilidade de sua existência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa A. A alternativa A admite prova ilicita em favor do acusado quando indispensavel a inocencia e reconhece a consequencia logica da demonstracao de autoria de terceiro no mesmo elemento defensivo. Alternativa A: Esta correta no sentido excepcional pro reo, fundado em estado de necessidade defensivo e prevalencia da liberdade do inocente. Alternativa B: Esta errada porque nao existe autorizacao geral para ponderacao ad hoc que aproveite prova ilicita acusatoria conforme gravidade do delito. Alternativa C: Esta errada porque inadmissibilidade processual pode decorrer de ilegitimidade ou regra de producao sem que toda origem seja ilicita em sentido material. Alternativa D: Esta errada porque crime permanente nao basta; ingresso sem mandado exige fundadas razoes previas e justificadas de flagrante no interior.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, XI e LVI; Codigo de Processo Penal, art. 157; STF, Tema 280.