Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Prova penal e interrogatório

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Sobre o processo penal e a instrução probatória, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os vícios relacionados à cadeia de custódia acarretam mera irregularidade, jamais maculando a validade de prova pericial.
  2. B.
    O exame de corpo de delito é sempre imprescindível, mormente nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser substituído por testemunhos.
  3. C.
    O reconhecimento de pessoas e coisas pode ser realizado a critério da autoridade, não havendo norteamentos no Código de Processo Penal.
  4. D.
    Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.
  5. E.
    A oitiva do ofendido é sempre facultativa e, se intimado para tal fim e deixar de comparecer, não poderá ser conduzido coercitivamente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Antes do interrogatório, inclusive quando realizado por videoconferência ou outra modalidade admitida, deve ser assegurada entrevista prévia e reservada do acusado com seu defensor.

Alternativa A: Incorreta. Violações da cadeia de custódia devem ser avaliadas concretamente e podem comprometer autenticidade, confiabilidade e valor da prova; não são sempre mera irregularidade.

Alternativa B: Incorreta. Se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

Alternativa C: Incorreta. O CPP disciplina formalmente o reconhecimento de pessoas e coisas, e a jurisprudência exige observância das garantias do art. 226.

Alternativa D: Correta. O direito de entrevista reservada decorre do art. 185, § 5º, e da ampla defesa.

Alternativa E: Incorreta. O ofendido deve ser ouvido sempre que possível e pode ser conduzido se, intimado, deixar de comparecer sem motivo justo.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 158, 158-A a 158-F, 167, 185, § 5º, 201, § 1º, e 226.