Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recurso supletivo da vitima diante de apelacao total do Ministerio Publico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Parmênides foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 10 anos de reclusão em razão da prática do crime de homicídio tentado praticado contra Diógenes. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando à majoração da pena imposta. Quanto a Diógenes, vítima do crime e que não se habilitou como assistente, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 15 dias, se o Ministério Público desistir do recurso que haja interposto;
  2. B.
    não poderá interpor recurso de apelação, em razão de o Ministério Público ter interposto um recurso total;
  3. C.
    poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 5 dias, se o Ministério Público desistir do recurso que haja interposto;
  4. D.
    não poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, após o recurso do Ministério Público;
  5. E.
    poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 15 dias, após o recurso do Ministério Público, visando ao agravamento da pena imposta a Parmênides.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A vítima não habilitada como assistente possui legitimação recursal supletiva apenas quando o Ministério Público deixa de recorrer. Como o órgão acusador interpôs apelação total, inclusive buscando aumento da pena, não existe omissão recursal a suprir nem interesse residual que autorize apelação paralela de Diógenes. Além disso, o Ministério Público não pode desistir do recurso interposto. A alternativa A está errada porque condiciona recurso da vítima a uma desistência ministerial juridicamente vedada e usa prazo inadequado como evento futuro. A alternativa B aplica a subsidiariedade da legitimação do ofendido não habilitado. A alternativa C está errada pelos mesmos motivos e ainda reduz o prazo supletivo legal. A alternativa D está errada porque a decisão do júri é impugnável por apelação nas hipóteses do art. 593, III, e não por recurso em sentido estrito nessas circunstâncias. A alternativa E está errada porque o prazo de quinze dias do art. 598 nasce quando o Ministério Público não apela; não autoriza segundo recurso após uma apelação acusatória total já apresentada.

Base legal

CPP, arts. 268, 271, 576, 593, III, e 598, caput e paragrafo unico.