Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recurso supletivo do ofendido não habilitado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Ivan foi condenado à pena de doze anos de reclusão em razão da prática do crime de extorsão mediante sequestro. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando ao agravamento da pena. Quanto a Fábio, vítima do crime e não habilitado como assistente, este:

Alternativas

  1. A.
    não poderá interpor recurso de apelação, em razão de o Ministério Público ter recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
  2. B.
    poderá interpor recurso de apelação, no prazo de cinco dias, após o recurso do Ministério Público, caso se habilite como assistente;
  3. C.
    não poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, após o recurso do Ministério Público;
  4. D.
    poderá interpor recurso de apelação, no prazo de quinze dias, após o recurso do Ministério Público, visando ao agravamento da pena imposta a Ivan;
  5. E.
    não poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, caso também recorra a defesa técnica de Ivan.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. O recurso do ofendido não habilitado é supletivo: só cabe quando o Ministério Público deixa de recorrer. Como o órgão acusador impugnou tempestivamente todo o conteúdo recorrível, inclusive a pena, falta espaço e interesse para apelação subsidiária de Fábio sobre os mesmos capítulos. A alternativa A está correta: aplica corretamente o caráter supletivo e a exaustão da matéria pelo recurso ministerial. A alternativa B está errada: habilitação posterior não cria apelação concorrente em cinco dias após recurso integral do Ministério Público. A alternativa C está errada: recurso em sentido estrito não substitui a apelação do art. 598. A alternativa D está errada: o prazo do ofendido não habilitado é quinze dias, mas apenas se o Ministério Público não recorrer. A alternativa E está errada: recurso defensivo não altera a ausência de espaço para recurso supletivo já coberto pelo Ministério Público.

Base legal

CPP, arts. 271 e 598, parágrafo único; STF, Súmula 210.