Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Referencias proibidas e exibicao de objetos nos debates do Tribunal do Juri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como assistente de acusação, tendo participado dos debates. Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates:

Alternativas

  1. A.
    o Ministério Público poderá fazer referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que disso resulte nulidade;
  2. B.
    o assistente de acusação poderá fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sem que disso resulte nulidade;
  3. C.
    o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste;
  4. D.
    o assistente de acusação poderá exibir objeto que tiver sido juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem que disso resulte nulidade;
  5. E.
    o Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Durante os debates do júri, as partes não podem, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação de uso de algemas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado. A proibição do art. 478 do CPP também alcança pronúncia, decisões posteriores que admitiram a acusação e silêncio ou ausência de interrogatório, quando usados como autoridade, preservando a decisão livre dos jurados. A alternativa A está errada porque o silêncio do acusado não pode ser explorado em seu prejuízo. A alternativa B está errada porque a decisão de pronúncia não pode ser invocada pelo assistente como chancela judicial da acusação. A alternativa C enuncia proibição expressa. A alternativa D está errada porque documento ou objeto somente pode ser exibido se juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte; vinte e quatro horas não bastam. A alternativa E está errada porque depoimentos regularmente produzidos podem ser debatidos e valorados; a vedação não elimina a prova prejudicial, apenas certos argumentos de autoridade ou surpresa.

Base legal

CPP, arts. 478, I e II, 479 e 480; Constituicao Federal, art. 5, XXXVIII, a, e LXIII.