Enunciado
Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como assistente de acusação, tendo participado dos debates. Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates:
Alternativas
- A.o Ministério Público poderá fazer referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que disso resulte nulidade;
- B.o assistente de acusação poderá fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sem que disso resulte nulidade;
- C.o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste;
- D.o assistente de acusação poderá exibir objeto que tiver sido juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem que disso resulte nulidade;
- E.o Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Durante os debates do júri, as partes não podem, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação de uso de algemas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado. A proibição do art. 478 do CPP também alcança pronúncia, decisões posteriores que admitiram a acusação e silêncio ou ausência de interrogatório, quando usados como autoridade, preservando a decisão livre dos jurados.
A alternativa A está errada porque o silêncio do acusado não pode ser explorado em seu prejuízo. A alternativa B está errada porque a decisão de pronúncia não pode ser invocada pelo assistente como chancela judicial da acusação. A alternativa C enuncia proibição expressa. A alternativa D está errada porque documento ou objeto somente pode ser exibido se juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte; vinte e quatro horas não bastam. A alternativa E está errada porque depoimentos regularmente produzidos podem ser debatidos e valorados; a vedação não elimina a prova prejudicial, apenas certos argumentos de autoridade ou surpresa.
Base legal
CPP, arts. 478, I e II, 479 e 480; Constituicao Federal, art. 5, XXXVIII, a, e LXIII.