Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Referencias proibidas nos debates do Tribunal do Juri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

Nos debates em plenário no Tribunal do Júri, o Ministério Público fez alusão ao silêncio do acusado em prejuízo deste, bem como à decisão de pronúncia como argumento de autoridade, igualmente em prejuízo do acusado. Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, configura mera irregularidade;
  2. B.
    a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, não configura causa de nulidade, mas sim a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
  3. C.
    a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, mas não a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
  4. D.
    a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, bem como a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
  5. E.
    a alusão ao silêncio do acusado e à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, não configuram causa de nulidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Nos debates do Juri, nenhuma parte pode usar a decisao de pronuncia como argumento de autoridade nem explorar o silencio do acusado em seu prejuizo. O CPP declara expressamente que ambas as referencias sao proibidas sob pena de nulidade. Alternativa A: Incorreta. O uso da pronuncia como autoridade nao e mera irregularidade; a lei comina nulidade. Alternativa B: Incorreta. Tanto a pronuncia quanto o silencio sao referencias proibidas quando usadas contra o acusado. Alternativa C: Incorreta. A pronuncia como argumento de autoridade tambem configura causa legal de nulidade. Alternativa D: Correta. As duas condutas se enquadram, respectivamente, nos incisos II e I do art. 478. Alternativa E: Incorreta. Contraria diretamente a proibicao expressa e a sancao de nulidade previstas no CPP.

Base legal

Codigo de Processo Penal, art. 478, I e II.