Enunciado
Nos debates em plenário no Tribunal do Júri, o Ministério Público fez alusão ao silêncio do acusado em prejuízo deste, bem como à decisão de pronúncia como argumento de autoridade, igualmente em prejuízo do acusado. Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, configura mera irregularidade;
- B.a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, não configura causa de nulidade, mas sim a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
- C.a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, mas não a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
- D.a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, bem como a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
- E.a alusão ao silêncio do acusado e à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, não configuram causa de nulidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Nos debates do Juri, nenhuma parte pode usar a decisao de pronuncia como argumento de autoridade nem explorar o silencio do acusado em seu prejuizo. O CPP declara expressamente que ambas as referencias sao proibidas sob pena de nulidade.
Alternativa A: Incorreta. O uso da pronuncia como autoridade nao e mera irregularidade; a lei comina nulidade.
Alternativa B: Incorreta. Tanto a pronuncia quanto o silencio sao referencias proibidas quando usadas contra o acusado.
Alternativa C: Incorreta. A pronuncia como argumento de autoridade tambem configura causa legal de nulidade.
Alternativa D: Correta. As duas condutas se enquadram, respectivamente, nos incisos II e I do art. 478.
Alternativa E: Incorreta. Contraria diretamente a proibicao expressa e a sancao de nulidade previstas no CPP.
Base legal
Codigo de Processo Penal, art. 478, I e II.