Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Representacao da vitima por boletim de ocorrencia eletronico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

Júlia foi vítima do crime de estelionato praticado por João. Após cinco meses do ocorrido, Júlia, ainda muito abalada, faz um boletim de ocorrência eletrônico no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No boletim, ela narra todo o ocorrido e detalha a situação com precisão. Dez meses depois, Júlia é intimada para comparecer à delegacia e apresentar documentação suplementar, o que ela faz. O Ministério Público do Rio de Janeiro oferece a denúncia, que é recebida pelo juízo criminal competente. A Defensoria Pública, em resposta à acusação, alega a decadência do direito de ação sob o fundamento de que o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. Nesse contexto, o juiz corretamente:

Alternativas

  1. A.
    acolhe a decadência do direito de ação, pois esta ocorre após oito meses do conhecimento da autoria do fato, prazo há muito ultrapassado;
  2. B.
    não acolhe a decadência do direito de ação, pois o estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal) é crime de ação penal pública incondicionada;
  3. C.
    acolhe a decadência do direito de ação, pois, ainda que o boletim de ocorrência sirva como forma inequívoca do desejo de representar, o fato de ter apresentado a documentação suplementar somente dez meses depois fez com que ocorresse a decadência;
  4. D.
    acolhe a decadência do direito de ação, pois o boletim de ocorrência não se confunde com a representação. O Código de Processo Penal trata a representação como um ato formal e solene, de modo que a vítima deve comparecer presencialmente ao Ministério Público e manifestar-se inequivocamente pela representação;
  5. E.
    não acolhe a decadência do direito de ação. A representação não exige maiores formalidades, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de reconhecer o boletim de ocorrência como forma de manifestação da vontade inequívoca da vítima em representar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O estelionato comum depende de representacao, cujo prazo e de seis meses a partir do conhecimento da autoria. A representacao nao exige formula solene: boletim eletronico registrado espontaneamente e com narrativa precisa demonstra vontade inequivoca de persecução. A complementacao posterior nao invalida a manifestacao tempestiva. Alternativa A: Incorreta. O prazo decadencial e de seis meses, nao oito, e foi observado com o registro no quinto mes. Alternativa B: Incorreta. O estelionato do caput e, em regra, de acao publica condicionada a representacao. Alternativa C: Incorreta. A representacao ja se aperfeicoou com o boletim tempestivo; documentos posteriores apenas a complementaram. Alternativa D: Incorreta. O CPP e a jurisprudencia nao exigem comparecimento presencial nem forma solene. Alternativa E: Correta. O boletim espontaneo e detalhado expressou inequivocamente, dentro do prazo, a vontade de representar.

Base legal

Codigo Penal, art. 171, paragrafo 5; Codigo de Processo Penal, arts. 38 e 39; STJ, Informativo 862 e AgRg no AREsp 2.907.967/RS.