Enunciado
Os dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos constantes de órgãos do poder público, bem como de empresas de iniciativa privada, de acordo com o art. 13-A do CPP, podem ser diretamente requisitados pelo Delegado de Polícia no curso de inquérito policial?
Alternativas
- A.Sim, desde que haja prévia autorização do Ministério Público.
- B.Não, tendo em vista a reserva de jurisdição em tal matéria.
- C.Sim, mas os órgãos do poder público bem como as empresas de iniciativa privada devem remeter as informações para a autoridade judicial.
- D.Sim, para todos os crimes, vedado o acesso aos dados em caso de contravenção.
- E.Sim, mas apenas caso digam respeito a determinados crimes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Delegado e Ministerio Publico podem requisitar diretamente dados cadastrais de vitimas ou suspeitos, mas apenas nas investigacoes dos crimes enumerados no art. 13-A. O acesso nao e geral e nao depende de autorizacao judicial ou ministerial previa.
Alternativa A: Incorreta. O delegado possui poder requisitorio proprio e nao depende de autorizacao do MP.
Alternativa B: Incorreta. Dados meramente cadastrais nas hipoteses legais nao estao sujeitos a reserva judicial.
Alternativa C: Incorreta. As informacoes sao fornecidas a autoridade requisitante, nao obrigatoriamente ao juiz.
Alternativa D: Incorreta. A lei limita a requisicao a delitos expressamente enumerados.
Alternativa E: Correta. O dispositivo abrange somente os crimes listados, como sequestro, reducao a escravidao, trafico de pessoas e extorsao mediante sequestro.
Base legal
Codigo de Processo Penal, art. 13-A e paragrafo unico.