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Questão comentada sobre Requisicao direta de dados cadastrais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

Os dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos constantes de órgãos do poder público, bem como de empresas de iniciativa privada, de acordo com o art. 13-A do CPP, podem ser diretamente requisitados pelo Delegado de Polícia no curso de inquérito policial?

Alternativas

  1. A.
    Sim, desde que haja prévia autorização do Ministério Público.
  2. B.
    Não, tendo em vista a reserva de jurisdição em tal matéria.
  3. C.
    Sim, mas os órgãos do poder público bem como as empresas de iniciativa privada devem remeter as informações para a autoridade judicial.
  4. D.
    Sim, para todos os crimes, vedado o acesso aos dados em caso de contravenção.
  5. E.
    Sim, mas apenas caso digam respeito a determinados crimes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Delegado e Ministerio Publico podem requisitar diretamente dados cadastrais de vitimas ou suspeitos, mas apenas nas investigacoes dos crimes enumerados no art. 13-A. O acesso nao e geral e nao depende de autorizacao judicial ou ministerial previa. Alternativa A: Incorreta. O delegado possui poder requisitorio proprio e nao depende de autorizacao do MP. Alternativa B: Incorreta. Dados meramente cadastrais nas hipoteses legais nao estao sujeitos a reserva judicial. Alternativa C: Incorreta. As informacoes sao fornecidas a autoridade requisitante, nao obrigatoriamente ao juiz. Alternativa D: Incorreta. A lei limita a requisicao a delitos expressamente enumerados. Alternativa E: Correta. O dispositivo abrange somente os crimes listados, como sequestro, reducao a escravidao, trafico de pessoas e extorsao mediante sequestro.

Base legal

Codigo de Processo Penal, art. 13-A e paragrafo unico.