Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Respeito à vontade do paciente no habeas corpus impetrado por terceiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação. Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:

Alternativas

  1. A.
    deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João;
  2. B.
    não deverá ser conhecido sem que João o autorize;
  3. C.
    deverá ser conhecido se o Ministério Público opinar no sentido de seu conhecimento;
  4. D.
    não deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João, se o Ministério Público opinar no sentido de seu não conhecimento;
  5. E.
    deverá ser conhecido, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. Qualquer pessoa pode formalmente impetrar habeas corpus, mas a tutela não deve ser processada contra manifestação livre e inequívoca do paciente capaz, especialmente quando o impetrante é desafeto. A ampla legitimidade não autoriza terceiro a conduzir remédio constitucional em oposição à autonomia do beneficiário. A alternativa A está errada: a legitimidade ampla não supera a recusa expressa do paciente capaz. A alternativa B está correta: reconhece corretamente a necessidade de anuência diante da oposição inequívoca de João. A alternativa C está errada: parecer do Ministério Público não substitui a vontade do titular da liberdade. A alternativa D está errada: a opinião ministerial não é o critério que define conhecimento contra ou a favor do paciente. A alternativa E está errada: enuncia a regra geral de legitimidade, mas ignora a exceção criada pela recusa expressa.

Base legal

Constituição, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654; STF e STJ, prevalência da vontade livre do paciente capaz.