Enunciado
Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação. Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:
Alternativas
- A.deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João;
- B.não deverá ser conhecido sem que João o autorize;
- C.deverá ser conhecido se o Ministério Público opinar no sentido de seu conhecimento;
- D.não deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João, se o Ministério Público opinar no sentido de seu não conhecimento;
- E.deverá ser conhecido, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Qualquer pessoa pode formalmente impetrar habeas corpus, mas a tutela não deve ser processada contra manifestação livre e inequívoca do paciente capaz, especialmente quando o impetrante é desafeto. A ampla legitimidade não autoriza terceiro a conduzir remédio constitucional em oposição à autonomia do beneficiário.
A alternativa A está errada: a legitimidade ampla não supera a recusa expressa do paciente capaz.
A alternativa B está correta: reconhece corretamente a necessidade de anuência diante da oposição inequívoca de João.
A alternativa C está errada: parecer do Ministério Público não substitui a vontade do titular da liberdade.
A alternativa D está errada: a opinião ministerial não é o critério que define conhecimento contra ou a favor do paciente.
A alternativa E está errada: enuncia a regra geral de legitimidade, mas ignora a exceção criada pela recusa expressa.
Base legal
Constituição, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654; STF e STJ, prevalência da vontade livre do paciente capaz.