Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Restituição de coisas apreendidas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

A respeito da restituição de coisas apreendidas, em conformidade com os art. 118 a 124, do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A restituição de coisas poderá ser ordenada apenas pelo juiz, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante.
  2. B.
    Em caso de complexidade ou de dúvida relevante sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa objeto do pedido de restituição, o juiz criminal não poderá deixar de decidir, invocando o non liquet, devendo avaliar a questão, na própria instância criminal, sendo possível dilação probatória.
  3. C.
    Enquanto interessarem à administração da Justiça, as coisas apreendidas não serão restituídas ao seu legítimo proprietário/possuidor, ainda que transitada em julgado sentença absolutória.
  4. D.
    Havendo periculum in mora, sendo demonstrado o fumus boni iuris, o pedido de restituição poderá ser deferido, sendo prescindível a ouvida do Ministério Público.
  5. E.
    Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Instrumentos do crime perdidos em favor da União e coisas confiscadas são inutilizados ou recolhidos a museu criminal quando houver interesse em sua conservação.

Alternativa A: Incorreta. A restituição também pode ser ordenada pela autoridade policial quando não houver dúvida sobre o direito do reclamante.

Alternativa B: Incorreta. Dúvida relevante sobre a propriedade pode levar o juiz a remeter as partes ao juízo cível, com depósito da coisa.

Alternativa C: Incorreta. A retenção dura enquanto a coisa interessar ao processo; absolvição definitiva elimina, em regra, a justificativa indicada na alternativa.

Alternativa D: Incorreta. O Ministério Público deve ser sempre ouvido antes da decisão sobre restituição.

Alternativa E: Correta. É a destinação expressa no art. 124 do CPP.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 118 a 124, especialmente arts. 120, §§ 1º e 4º, e 124.