Enunciado
Uma vítima de estelionato, com 30 anos, após registrar uma ocorrência policial e representar criminalmente, é intimada, em duas ocasiões, para comparecer à Delegacia de Polícia para que esclareça melhor a situação e faça a entrega de cópia dos comprovantes das transferências bancárias que fez para os golpistas. No entanto, ela não comparece em nenhuma das vezes, tampouco apresenta justificativa para sua ausência. Nessa hipótese, é correto afirmar que a autoridade policial
Alternativas
- A.deverá continuar com a tramitação do inquérito até o final, tentando obter elementos probatórios de outras formas, haja vista que a representação é, na fase policial, irretratável.
- B.deverá continuar com a tramitação do inquérito até o final, tentando obter elementos probatórios de outras formas, já que somente é possível, na fase policial, a retratação da representação de maneira expressa.
- C.deverá conduzir a vítima, coercitivamente, até o órgão policial, prosseguir com as investigações e, ao final, se elucidada a autoria, indiciar os estelionatários.
- D.deverá representar judicialmente pela condução coercitiva da vítima, prosseguir com as investigações e, ao final, se elucidada a autoria, indiciar os estelionatários.
- E.deverá concluir o inquérito policial no estado em que se encontra e remetê-lo ao Poder Judiciário, haja vista que a desídia da vítima configura uma retratação tácita da representação, motivo pelo qual falta condição de procedibilidade para prosseguir com a investigação criminal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A jurisprudencia admite retratacao tacita quando a conduta da vitima demonstra inequivoco desinteresse no prosseguimento. No caso, apos representar, ela falta sem justificativa a duas intimacoes indispensaveis e nao entrega os comprovantes, caracterizando desidia incompatível com a manutencao da iniciativa. A autoridade nao arquiva, mas conclui e remete o inquerito no estado em que esta.
Alternativa A: Incorreta. A representacao pode ser retratada antes do oferecimento da denuncia e nao e absolutamente irretratavel na policia.
Alternativa B: Incorreta. A retratacao pode resultar de comportamento inequivoco, e nao apenas de declaracao expressa.
Alternativa C: Incorreta. Nao se deve coagir a vitima que revelou desinteresse nem prosseguir para indiciamento sem a condicao de procedibilidade.
Alternativa D: Incorreta. A solucao nao e pedir conducao coercitiva, mas documentar a retratacao tacita e encaminhar os autos.
Alternativa E: Correta. Preserva a competencia de arquivamento fora da policia e reconhece a perda da condicao para prosseguir diante da desidia narrada.
Base legal
Codigo Penal, art. 171, paragrafo 5; CPP, arts. 5, paragrafo 4, 10 e 25; STJ, AREsp 2.738.329.