Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Revisão criminal após extinção da pena e indenização

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Francisco foi condenado a uma pena de quinze anos de reclusão por crime de homicídio, com sentença transitada em julgado, já tendo cumprido integralmente a pena, declarada extinta. Contudo, seis anos após a declaração de extinção da pena, Francisco ajuizou ação de revisão criminal visando à desconstituição da condenação e requereu uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. Alega ter novas provas de sua inocência e que a injustiça da condenação decorreu de ele ter ocultado provas em seu poder quando do julgamento. Diante desse cenário, é correto afirmar que a condenação de Francisco:

Alternativas

  1. A.
    poderá ser revista e ele terá direito à indenização;
  2. B.
    não poderá ser revista, pois a pena já foi declarada extinta;
  3. C.
    poderá ser revista, mas não terá ele direito à indenização;
  4. D.
    não poderá ser revista, pois foi ele quem deu causa à injustiça da condenação;
  5. E.
    não poderá ser revista, pois ocorreu a decadência do direito de ação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive depois de extinta a pena, se surgirem novas provas de inocência. Contudo, a indenização por erro judiciário não é devida quando a injustiça da condenação decorreu de ato ou falta imputável ao próprio requerente, como a ocultação das provas que possuía. A alternativa A está errada: a revisão é possível, mas a conduta do próprio condenado afasta a indenização. A alternativa B está errada: a extinção da pena não impede a revisão criminal. A alternativa C está correta: combina corretamente revisibilidade com exclusão da indenização. A alternativa D está errada: o fato de ter causado a injustiça afasta reparação, não o direito de revisar a condenação. A alternativa E está errada: revisão criminal não se sujeita a decadência de seis anos.

Base legal

CPP, arts. 621, III, 622 e 630, § 2º, a.