Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Revisão criminal de condenação em ação privada e indenização

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revisão criminal, visando a desconstituir a sentença condenatória, e requereu justa indenização pelos prejuízos sofridos em razão da injustiça da condenação. Diante desse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    será cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;
  2. B.
    não será cabível a revisão criminal em razão de sua intempestividade;
  3. C.
    não será cabível a revisão criminal em razão da decadência do direito de queixa;
  4. D.
    não será cabível a revisão criminal por se tratar de ação de iniciativa privada;
  5. E.
    será cabível a revisão criminal e Lorenzo fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena, e alcança condenações provenientes tanto de ação penal pública quanto de ação penal privada. Assim, seis anos após o trânsito em julgado não há intempestividade. Todavia, o art. 630, par. 2, b, do CPP exclui a indenização estatal quando a acusação tiver sido meramente privada, como no caso da calúnia processada por queixa de Pablo. A alternativa A reúne corretamente o cabimento da revisão e a exceção indenizatória. A alternativa B está errada porque o art. 622 afirma expressamente que a revisão pode ser requerida em qualquer tempo. A alternativa C está errada porque decadência do direito de queixa é matéria anterior à ação originária e não constitui prazo para revisão de condenação transitada. A alternativa D está errada porque a natureza privada da ação não impede a revisão criminal, instrumento voltado a desfazer erro judiciário condenatório. A alternativa E está errada porque presume direito à indenização apesar da proibição específica aplicável às acusações meramente privadas; eventual responsabilidade civil do querelante, por fundamento próprio, não é a indenização contra o Estado prevista no art. 630.

Base legal

CPP, arts. 621, 622 e 630, caput e par. 2, b.