Enunciado
A autoridade policial instaurou inquérito para apurar crime de furto mediante fraude praticado em face da vítima Marluce. A autoridade policial relatou o inquérito indiciando Ricardo e remeteu os autos ao Ministério Público, o qual, porém, promoveu o arquivamento fundamentadamente por entender que não havia indícios mínimos razoáveis da autoria do crime, notificando no prazo legal a autoridade policial, o juízo, o indiciado e a vítima. Diante desse cenário, é correto afirmar que poderá:
Alternativas
- A.a autoridade policial, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
- B.a vítima, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
- C.o indiciado, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
- D.o juiz, em caso de discordância, mandar desarquivar os autos de inquérito policial;
- E.a vítima ajuizar ação privada subsidiária da pública em face do indiciado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. No regime do art. 28 do CPP, ordenado o arquivamento pelo Ministerio Publico, a vitima ou seu representante legal pode, se discordar, submeter a materia a revisao da instancia competente do proprio Ministerio Publico no prazo de trinta dias contado da comunicacao. O controle ordinario do arquivamento ocorre dentro da instituicao ministerial, e a lei confere expressamente essa iniciativa a vitima.
A alternativa A esta errada porque a autoridade policial deve ser comunicada, mas nao recebeu legitimidade legal para provocar a instancia revisora. A alternativa B reproduz a faculdade conferida a Marluce. A alternativa C esta errada porque o investigado ou indiciado nao tem interesse nem legitimidade para contestar decisao que encerra a investigacao em seu favor. A alternativa D esta errada porque o juiz nao pode substituir o Ministerio Publico e ordenar desarquivamento por simples discordancia. A alternativa E esta errada porque a acao privada subsidiaria exige inercia do titular no prazo legal; houve manifestacao tempestiva e fundamentada pelo arquivamento.
Base legal
CPP, arts. 28, caput e par. 1, e 29; Constituicao Federal, art. 129, I.