Questoes comentadas/Direito Processual Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Revogacao e substituicao de medidas cautelares pessoais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

No que diz respeito à prisão e às medidas cautelares no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    as medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladamente, mas não cumulativamente, em razão do princípio da subsidiariedade;
  2. B.
    a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada quando for cabível a sua substituição por outra medida cautelar menos gravosa;
  3. C.
    a prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício, sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
  4. D.
    a medida cautelar poderá ser revogada ou substituída de ofício pelo juiz, ou a requerimento das partes, quando se verificar a falta de motivo para que subsista;
  5. E.
    a prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Verificada a falta de motivo para que subsista, a medida cautelar pode ser revogada ou substituída pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes. Se surgirem razões novas, pode voltar a ser decretada, observados necessidade, adequação, contraditório e fundamentação. O poder de revisão favorável decorre da natureza rebus sic stantibus das cautelares. A alternativa A está errada porque as medidas do art. 319 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme necessidade concreta. A alternativa B está errada porque prisão preventiva é ultima ratio e somente cabe quando medidas menos gravosas forem inadequadas ou insuficientes, com justificativa individualizada. A alternativa C está errada porque prisão temporária depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. A alternativa D reproduz o art. 282, § 5º. A alternativa E está errada porque o requisito ordinário do art. 313, I, refere-se a crime doloso com pena máxima superior a quatro anos; crime culposo não se enquadra nessa hipótese apenas pela quantidade da pena.

Base legal

CPP, arts. 282, pars. 1, 2, 4, 5 e 6, 312, 313 e 319; Lei 7.960/1989, art. 2.