Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Sentenca condenatoria diante de pedido de absolvição do Ministerio Publico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

Luiz foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes dos Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do Art. 69 do Código Penal (concurso material). Toda a instrução processual ocorreu de forma regular, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado. Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a absolvição de Luiz sob o fundamento de que não havia provas suficientes para a condenação. A Defensoria Pública acompanhou as alegações do Parquet. O juiz, contudo, prolatou sentença condenatória e fixou a pena do acusado em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com o Código de Processo Penal, a Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    no caso proposto, o interrogatório de Luiz foi o primeiro ato da instrução conforme a previsão expressa na Lei nº 11.343/2006, sob pena de nulidade;
  2. B.
    agiu corretamente o magistrado. A independência funcional da magistratura garante ao juiz que decida com base no livre convencimento motivado, de modo que o juiz não está vinculado aos requerimentos do Ministério Público, ainda que o Parquet se manifeste pela absolvição;
  3. C.
    o juiz não poderia ter condenado Luiz ao regime inicial fechado, pois, mesmo considerando a quantidade da pena aplicada, o crime de tráfico de drogas não é hediondo e não autoriza a fixação do regime mais gravoso, ainda que haja concurso com outros crimes;
  4. D.
    não haveria óbice no caso concreto de reconhecimento do crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), pois o simples fato de o magistrado ter condenado Luiz pelo crime do Art. 35 da mesma lei, por si só, não afasta a possibilidade de se aplicar o privilégio;
  5. E.
    o juiz violou o sistema acusatório consagrado na Constituição Federal e no Art. 3º-A do Código de Processo Penal, pois o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública incondicionada, é quem tem o interesse na condenação. Portanto, se o próprio titular da ação penal manifesta o desinteresse no decreto condenatório, não cabe ao juiz condenar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O art. 385 do CPP permite ao juiz condenar mesmo quando o Ministerio Publico pede absolvição. Segundo o STJ, a norma permanece compativel com o sistema acusatorio, mas a divergencia exige prova judicial suficiente e fundamentacao substancial que enfrente tambem os argumentos absolutorios do Parquet. O pedido final nao apaga a pretensao acusatoria veiculada na denuncia. Alternativa A: Incorreta. O interrogatorio e o ultimo ato da instrucao; a regra geral do art. 400 do CPP prevalece no procedimento de drogas. Alternativa B: Correta. O pedido de absolvição nao vincula o julgador, desde que a condenacao se apoie em prova suficiente e motivacao reforcada. Alternativa C: Incorreta. O trafico comum e equiparado a hediondo; alem disso, pena de oito anos admite regime inicial fechado pelos criterios legais. Alternativa D: Incorreta. Condenacao por associacao para o trafico demonstra dedicacao a atividade criminosa, incompativel com o privilegio do art. 33, paragrafo 4. Alternativa E: Incorreta. A titularidade da acao pelo MP nao revogou o art. 385 nem transforma a manifestacao final em desistência da acusacao.

Base legal

Codigo de Processo Penal, arts. 3-A, 155 e 385; STJ, REsp 2.022.413/PA, Informativo 765.