Enunciado
“O convencimento não deve ser, em outros termos, fundado em apreciações subjetivas do juiz; deve ser tal que os fatos e provas submetidos a seu juízo, se o fossem desinteressados ao de qualquer outro cidadão razoável, deveriam produzir, também neste, a mesma convicção que naquele”. MALATESTA, Nicola Framarino Del. A Lógica das provas. Bookseller, 1996, vol. 13ª ed. (1912), p. 51. Quanto ao sistema geral de avaliação das provas aplicado ao processo penal, encontra-se o relacionado
Alternativas
- A.à identidade física do juiz, no qual exige a presença física do magistrado, presidindo a instrução e avaliando todas as provas apresentadas pelas partes.
- B.ao sistema misto, pois impede que o juiz tenha iniciativa na fase de investigação, abrangendo a impossibilidade de se insurgir contra o arquivamento manejado pelo titular da ação penal.
- C.à persuasão racional, como regra. O magistrado tem ampla liberdade na valoração das provas, mas não é dado ao juiz fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, exceto no caso de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- D.à certeza moral do juiz, nos casos relacionados às decisões do juiz presidente e a dos jurados do Tribunal do Júri, as quais não precisam ser fundamentadas.
- E.à íntima convicção, como regra. É permitido ao juiz valorar as provas com ampla liberdade, decidindo de modo a aplicar o direito objetivo, a partir da sua convicção, sem a necessidade de submeter-se a um sistema tarifado. DELEGADO – MANHÃ
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. O processo penal adota, como regra, o livre convencimento motivado ou persuasão racional: o juiz valora as provas com liberdade, mas deve fundamentar racionalmente a decisão e não pode condenar com base exclusiva em elementos informativos do inquérito, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A alternativa A está errada porque identidade física do juiz trata de quem conclui a instrução e sentencia, não é sistema geral de avaliação probatória. A alternativa B está errada porque modelo acusatório e limites à iniciativa judicial não definem um "sistema misto" de valoração. A alternativa D está errada porque os jurados decidem por íntima convicção, mas o juiz presidente deve fundamentar suas decisões e isso não é a regra geral. A alternativa E está errada porque íntima convicção sem motivação é excepcional no Tribunal do Júri. A passagem citada exige justamente convicção controlável e compartilhável racionalmente.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5º, XXXVIII, e 93, IX; Código de Processo Penal, arts. 155, 399, § 2º, e 489.