Enunciado
Sobre Soberania dos veredictos e controle da decisao do juri, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.A decisão tomada pelos jurados, ainda que seja injusta ou desajustada com a jurisprudência dominante, é soberana e por isso se mantém.
- B.O respeito ao princípio da soberania dos veredictos constitui materialização do poder popular que é exercido diretamente no Tribunal do Júri.
- C.A soberania dos veredictos se concilia com o princípio do duplo grau, legitimando o Tribunal de apelação a valorar a prova e decidir pela tese mais acertada.
- D.O princípio da soberania dos veredictos e a íntima convicção do jurado o autorizam a não fundamentar a escolha da versão que parecer mais verossímil.
- E.A soberania dos veredictos é garantia que cede, se a decisão é teratológica e manifestamente oposta à prova, cabendo outro julgamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e incorreta porque o tribunal de apelacao nao pode substituir a valoracao dos jurados pela tese que considere melhor; se o veredicto for manifestamente contrario a prova, determina novo julgamento.
Alternativa A: preserva a escolha dos jurados quando ha suporte probatorio, ainda que o resultado pareca injusto ou divirja de orientacao jurisprudencial.
Alternativa B: identifica corretamente a soberania como exercicio direto do poder popular no Tribunal do Juri.
Alternativa C: autoriza o tribunal a reavaliar a prova e proferir a tese de merito, providencia incompatível com a soberania dos veredictos.
Alternativa D: esta correta porque os jurados decidem por intima conviccao e nao apresentam fundamentacao individual.
Alternativa E: concilia soberania e duplo grau ao admitir anulacao e novo juri quando a decisao e manifestamente contraria as provas.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, art. 5, XXXVIII; CPP, arts. 472, 483 e 593, III, d., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, art. 5, XXXVIII; CPP, arts. 472, 483 e 593, III, d.