Enunciado
Sobre Suspensao condicional do processo e revogacao, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.É possível a suspensão condicional do processo nas infrações penais em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório ou pela incidência da majorante, for inferior a um ano.
- B.Além das condições da suspensão condicional do processo, o juiz pode impor obrigações equivalentes a sanções penais (como a prestação de serviços comunitários), mas que se apresentam tão somente como condições para a incidência do instituto.
- C.Nos procedimentos do Processo Penal, é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se em decorrência resultar pena cominada inferior a um ano.
- D.Descabe cogitar de direito subjetivo, mas sim de poder-dever do Ministério Público, titular da ação, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo, desde que o faça de forma fundamentada.
- E.Se descumpridas as condições, mas expirado o prazo do período de prova sem que tenha havido revogação da suspensão condicional do processo pelo inadimplemento do acordado, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa E. A letra E e incorreta porque o termino formal do periodo de prova nao impede revogacao posterior quando o descumprimento ocorreu durante sua vigencia e ainda nao havia declaracao de extincao.
Alternativa A: segue a Sumula 243 ao considerar soma ou majorante no concurso de crimes para aferir pena minima inferior a um ano.
Alternativa B: e correta porque prestacao de servicos pode ser ajustada como condicao facultativa proporcional, e nao pena antecipada.
Alternativa C: reproduz a Sumula 337, que admite o instituto apos desclassificacao ou procedencia parcial que reduza a pena minima.
Alternativa D: caracteriza corretamente a proposta como poder-dever fundamentado do Ministerio Publico, nao como direito automatico do acusado.
Alternativa E: atribui extincao automatica ao simples decurso do prazo e ignora descumprimento ocorrido dentro do periodo de prova.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 9.099/1995, art. 89; STJ, Sumulas 243 e 337., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Lei 9.099/1995, art. 89; STJ, Sumulas 243 e 337.