Questoes comentadas/Direito Processual Penal

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Questão comentada sobre Suspensao condicional do processo e revogacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Suspensao condicional do processo e revogacao, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    É possível a suspensão condicional do processo nas infrações penais em concurso material, formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório ou pela incidência da majorante, for inferior a um ano.
  2. B.
    Além das condições da suspensão condicional do processo, o juiz pode impor obrigações equivalentes a sanções penais (como a prestação de serviços comunitários), mas que se apresentam tão somente como condições para a incidência do instituto.
  3. C.
    Nos procedimentos do Processo Penal, é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se em decorrência resultar pena cominada inferior a um ano.
  4. D.
    Descabe cogitar de direito subjetivo, mas sim de poder-dever do Ministério Público, titular da ação, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo, desde que o faça de forma fundamentada.
  5. E.
    Se descumpridas as condições, mas expirado o prazo do período de prova sem que tenha havido revogação da suspensão condicional do processo pelo inadimplemento do acordado, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa E. A letra E e incorreta porque o termino formal do periodo de prova nao impede revogacao posterior quando o descumprimento ocorreu durante sua vigencia e ainda nao havia declaracao de extincao. Alternativa A: segue a Sumula 243 ao considerar soma ou majorante no concurso de crimes para aferir pena minima inferior a um ano. Alternativa B: e correta porque prestacao de servicos pode ser ajustada como condicao facultativa proporcional, e nao pena antecipada. Alternativa C: reproduz a Sumula 337, que admite o instituto apos desclassificacao ou procedencia parcial que reduza a pena minima. Alternativa D: caracteriza corretamente a proposta como poder-dever fundamentado do Ministerio Publico, nao como direito automatico do acusado. Alternativa E: atribui extincao automatica ao simples decurso do prazo e ignora descumprimento ocorrido dentro do periodo de prova. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 9.099/1995, art. 89; STJ, Sumulas 243 e 337., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 9.099/1995, art. 89; STJ, Sumulas 243 e 337.