Enunciado
Em processo instaurado em razão da prática do crime de roubo, tendo como acusados Rômulo e Jair, o primeiro foi citado por edital, porém não compareceu e não constituiu advogado. Por sua vez, Jair encontrava-se no exterior em local sabido, tendo sido expedida carta rogatória para a sua citação. Diante desse cenário, quanto ao curso do processo e da prescrição relativamente a cada um dos acusados, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.em relação a Rômulo, será suspenso o curso do processo, mas não o do prazo da prescrição;
- B.em relação a Jair, será suspenso o curso do prazo da prescrição até o cumprimento da carta rogatória;
- C.em relação a Rômulo e a Jair, serão suspensos o curso do processo e o curso da prescrição;
- D.em relação a Rômulo, será suspenso o curso do prazo da prescrição, mas não o do processo;
- E.em relação a Jair, será suspenso o curso do processo e interrompido o curso da prescrição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Jair está no exterior em local conhecido e deve ser citado por carta rogatória; o art. 368 do CPP determina a suspensão do prazo prescricional até o cumprimento da carta. Para Rômulo, citado por edital, ausente e sem defensor constituído, o art. 366 suspende tanto o processo quanto o curso da prescrição, esta pelo limite temporal definido pela Súmula 415 do STJ. As situações possuem, portanto, disciplinas distintas.
A alternativa A está errada porque, em relação a Rômulo, também se suspende a prescrição. A alternativa B reproduz exatamente o efeito previsto para Jair no art. 368. A alternativa C está errada ao atribuir automaticamente a Jair a mesma suspensão processual do art. 366, embora ele esteja em lugar sabido e submetido ao procedimento de carta rogatória. A alternativa D inverte a regra aplicável a Rômulo, pois seu processo também fica suspenso. A alternativa E está errada porque o art. 368 fala em suspensão, e não interrupção, do prazo prescricional; interrupção elimina o tempo já transcorrido e depende das causas taxativas do art. 117 do Código Penal.
Base legal
Código Penal, art. 117; CPP, arts. 366 e 368; STJ, Súmula 415.