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Questão comentada sobre Registro de Imóveis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Julgue os itens que se seguem, referentes à regularização fundiária de interesse social e ao direito registral imobiliário. O legítimo proprietário de um imóvel não tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque cancelado o registro, o proprietário pode reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente (art. 1.247, parágrafo único, do CC). No REsp 2.115.178 (Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, noticiado pelo STJ em 13/09/2024), o STJ aplicou esse dispositivo a um caso de registro cancelado por estar amparado em escritura pública de compra e venda falsa, declarada inexistente: o legítimo proprietário pode reivindicar o imóvel em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé. A Corte afastou a invocação do art. 54, § 1º, da Lei 13.097/2015, porque essa norma, voltada à concentração dos atos na matrícula, não regula as consequências do cancelamento do registro anterior, tratadas no art. 1.247 do CC, que segue em vigor. O terceiro de boa-fé pode buscar perdas e danos contra quem lhe vendeu o imóvel.

Como o item ficaria certo: "O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente."

Base legal

Fundamento: art. 1.247, parágrafo único, do Código Civil; STJ, REsp 2.115.178

"Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente."

STJ, REsp 2.115.178, Terceira Turma (notícia de 13/09/2024): o legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente; o art. 54, § 1º, da Lei 13.097/2015 não regula as consequências do cancelamento do registro anterior.