Enunciado
Sobre a internação involuntária, medida prevista na Lei nº 10.216/2001, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O laudo médico apto a comprovar a necessidade da internação involuntária poderá ser apresentado por profissional legalmente habilitado no prazo de até cinco dias após a decisão judicial que deferir a medida.
- B.A internação involuntária pressupõe a perda do discernimento acerca da própria condição clínica, bem como a existência de riscos à pessoa internanda ou a terceiros, dentro de um quadro psiquiátrico objetivamente identificável.
- C.Submetem-se à internação involuntária todas as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social que não disponham de recursos financeiros para custear tratamento na rede privada ou que tenham tido negado o acesso à rede pública de saúde.
- D.O Ministério Público possui legitimidade para requerer judicialmente a internação involuntária, no prazo de até 72 horas, contado da ciência do fato.
- E.A Defensoria Pública, a exemplo do Ministério Público, é órgão com legitimidade concorrente para postular judicialmente a medida de internação involuntária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa B. A letra B exige quadro psiquiatrico identificavel, perda de discernimento e risco para a pessoa ou terceiros. A admite laudo posterior e mistura internacao involuntaria com ordem judicial; C usa vulnerabilidade economica como criterio clinico; D transforma o prazo de comunicacao em prazo para pedido ministerial; E equipara legitimidades sem base legal.
Alternativa A: incorreta. Admite laudo posterior e mistura internacao involuntaria com ordem judicial. O trecho decisivo da opcao e: "O laudo médico apto a comprovar a necessidade da internação involuntária poderá ser apresentado por profissional legalmente habilitado no prazo de até cinco dias após a decisão judicial que deferir a medida.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: correta. A letra B exige quadro psiquiatrico identificavel, perda de discernimento e risco para a pessoa ou terceiros. O trecho decisivo da opcao e: "A internação involuntária pressupõe a perda do discernimento acerca da própria condição clínica, bem como a existência de riscos à pessoa internanda ou a terceiros, dentro de um quadro psiquiátrico objetivamente identificável.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Usa vulnerabilidade economica como criterio clinico. O trecho decisivo da opcao e: "Submetem-se à internação involuntária todas as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social que não disponham de recursos financeiros para custear tratamento na rede privada ou que tenham tido negado o acesso à rede pública de...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Transforma o prazo de comunicacao em prazo para pedido ministerial. O trecho decisivo da opcao e: "O Ministério Público possui legitimidade para requerer judicialmente a internação involuntária, no prazo de até 72 horas, contado da ciência do fato.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Equipara legitimidades sem base legal. O trecho decisivo da opcao e: "A Defensoria Pública, a exemplo do Ministério Público, é órgão com legitimidade concorrente para postular judicialmente a medida de internação involuntária.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Lei 10.216/2001, arts. 4, 6, 8 e 9; jurisprudencia dos Tribunais Superiores sobre internacao involuntaria e compulsoria.
Base legal
Lei 10.216/2001, arts. 4, 6, 8 e 9; jurisprudencia dos Tribunais Superiores sobre internacao involuntaria e compulsoria.