Enunciado
Em relação à tutela do direito à saúde, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em razão de a saúde ser direito fundamental, seu planejamento é obrigatório tanto para os entes públicos quanto para a iniciativa privada, nos termos do Decreto n.º 7.508/2011.
- B.Conforme a Lei n.º 8.080/1990, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, financiado com recursos da União, é, tal qual o SUS, centralizado, hierarquizado e regionalizado.
- C.Previsto pelo Decreto n.º 7.508/2011, o contrato organizativo da ação pública da saúde formaliza o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde, para garantia da assistência integral aos usuários.
- D.Consoante a Lei n.º 8.142/1990, para que os estados e os municípios recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde, basta que tenham fundo de saúde e conselho de saúde próprios.
- E.De acordo com a Lei n.º 8.742/1993, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social nos municípios independe de prévia inscrição no respectivo conselho municipal de assistência social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 33 do Decreto 7.508/2011 dispõe que "o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde". O art. 2º, II, define esse contrato como acordo de colaboração entre entes federativos para organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, e o art. 2º, VI, liga a Rede de Atenção à Saúde à finalidade de "garantir a integralidade da assistência à saúde".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o planejamento da saúde "é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada" (art. 15, § 1º, do Decreto 7.508/2011).
B) A alternativa B está incorreta porque o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deve ser, como o SUS, "descentralizado, hierarquizado e regionalizado" (art. 19-G da Lei 8.080/1990), e não centralizado.
D) A alternativa D está incorreta porque fundo e conselho de saúde não bastam. O art. 4º da Lei 8.142/1990 exige também plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no orçamento e comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários; sem eles, os recursos são administrados pelos Estados ou pela União (parágrafo único).
E) A alternativa E está incorreta porque o funcionamento das entidades e organizações de assistência social "depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social" (art. 9º da Lei 8.742/1993), e não independe dela.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o planejamento da saúde "é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada" (art. 15, § 1º, do Decreto 7.508/2011).
B) A alternativa B está incorreta porque o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deve ser, como o SUS, "descentralizado, hierarquizado e regionalizado" (art. 19-G da Lei 8.080/1990), e não centralizado.
D) A alternativa D está incorreta porque fundo e conselho de saúde não bastam. O art. 4º da Lei 8.142/1990 exige também plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no orçamento e comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários; sem eles, os recursos são administrados pelos Estados ou pela União (parágrafo único).
E) A alternativa E está incorreta porque o funcionamento das entidades e organizações de assistência social "depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social" (art. 9º da Lei 8.742/1993), e não independe dela.
Base legal
Fundamento: arts. 2º, II, e 33 do Decreto 7.508/2011
Decreto 7.508/2011, art. 2º, II. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Art. 15, § 1º. O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
Decreto 7.508/2011, art. 2º, II. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Art. 15, § 1º. O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.