Questoes comentadas/Direito Tributario Estadual

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competencia e contribuinte do ITCMD na doacao de quotas sociais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Álvaro, residente em Curitiba, já aposentado, resolve doar para sua filha Nara as cotas de participação que tem na empresa Tudo Meu Ltda., localizada em Apucarana. Nara mora e trabalha em Aracaju (Sergipe), mas tem residência em Curitiba. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD) será devido:

Alternativas

  1. A.
    em Sergipe e deverá ser recolhido pela donatária;
  2. B.
    no Paraná e deverá ser recolhido pela donatária;
  3. C.
    em Sergipe e deverá ser recolhido pelo doador;
  4. D.
    no Paraná e deverá ser recolhido pelo doador;
  5. E.
    no Paraná, mas doações para filho(a) de cotas de sociedade são isentas no Estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. Quotas de sociedade sao direitos mobiliarios. Na doacao de bens moveis, titulos e creditos, a Constituicao atribui o ITCMD ao Estado onde o doador tiver domicilio. Alvaro reside em Curitiba, portanto o tributo pertence ao Parana, independentemente de a sociedade estar em Apucarana ou de a donataria trabalhar em Sergipe. Pela legislacao paranaense, na doacao o contribuinte e o donatario, razao pela qual Nara deve efetuar o recolhimento. A alternativa A esta errada porque usa o local de trabalho da donataria para fixar competencia, criterio inexistente para doacao de direito movel. A alternativa B combina corretamente domicilio do doador e responsabilidade da donataria. A alternativa C esta errada tanto quanto ao Estado competente quanto ao contribuinte. A alternativa D acerta o Parana, mas atribui o recolhimento ao doador, quando a regra estadual elege o donatario, sem prejuizo de hipoteses de responsabilidade. A alternativa E esta errada porque nao existe isencao geral para doacao de quotas de pai para filha; eventual beneficio depende de previsao legal e de requisitos especificos, nao decorrendo simplesmente do parentesco ou da natureza societaria do bem.

Base legal

Constituicao Federal, art. 155, I e par. 1, II; Lei estadual PR 18.573/2015, arts. 7 e 8.