Enunciado
Álvaro, residente em Curitiba, já aposentado, resolve doar para sua filha Nara as cotas de participação que tem na empresa Tudo Meu Ltda., localizada em Apucarana. Nara mora e trabalha em Aracaju (Sergipe), mas tem residência em Curitiba. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direito (ITCMD) será devido:
Alternativas
- A.em Sergipe e deverá ser recolhido pela donatária;
- B.no Paraná e deverá ser recolhido pela donatária;
- C.em Sergipe e deverá ser recolhido pelo doador;
- D.no Paraná e deverá ser recolhido pelo doador;
- E.no Paraná, mas doações para filho(a) de cotas de sociedade são isentas no Estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. Quotas de sociedade sao direitos mobiliarios. Na doacao de bens moveis, titulos e creditos, a Constituicao atribui o ITCMD ao Estado onde o doador tiver domicilio. Alvaro reside em Curitiba, portanto o tributo pertence ao Parana, independentemente de a sociedade estar em Apucarana ou de a donataria trabalhar em Sergipe. Pela legislacao paranaense, na doacao o contribuinte e o donatario, razao pela qual Nara deve efetuar o recolhimento.
A alternativa A esta errada porque usa o local de trabalho da donataria para fixar competencia, criterio inexistente para doacao de direito movel. A alternativa B combina corretamente domicilio do doador e responsabilidade da donataria. A alternativa C esta errada tanto quanto ao Estado competente quanto ao contribuinte. A alternativa D acerta o Parana, mas atribui o recolhimento ao doador, quando a regra estadual elege o donatario, sem prejuizo de hipoteses de responsabilidade. A alternativa E esta errada porque nao existe isencao geral para doacao de quotas de pai para filha; eventual beneficio depende de previsao legal e de requisitos especificos, nao decorrendo simplesmente do parentesco ou da natureza societaria do bem.
Base legal
Constituicao Federal, art. 155, I e par. 1, II; Lei estadual PR 18.573/2015, arts. 7 e 8.