Enunciado
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00. Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:
Alternativas
- A.IPTU do imóvel próprio, IPTU do imóvel do filho e taxa de coleta de lixo em razão da ordem decrescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
- B.IPTU do imóvel do filho, IPTU do imóvel próprio e taxa de coleta de lixo pela ordem crescente dos prazos de prescrição e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
- C.taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel do filho e IPTU do imóvel próprio pela ordem crescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
- D.IPTU do imóvel próprio, taxa de coleta de lixo e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário, inexistindo prioridade entre taxas e impostos;
- E.taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. Quando o sujeito passivo possui simultaneamente varios debitos perante a mesma pessoa juridica de direito publico e o pagamento nao basta para todos, o art. 163 do CTN estabelece ordem vinculante de imputacao. Primeiro vem a obrigacao propria e depois a decorrente de responsabilidade tributaria. Dentro de cada grupo, contribuições de melhoria precedem taxas, que precedem impostos; em seguida consideram-se os prazos prescricionais e os montantes. Assim, Arthur paga sua taxa de lixo, depois seu IPTU e somente depois o IPTU do filho pelo qual responde.
A alternativa A esta errada porque coloca impostos antes de taxas e antecipa o debito do filho. A alternativa B esta errada pelo mesmo erro de priorizar a responsabilidade tributaria e os impostos, ainda que mencione prazos de prescricao. A alternativa C esta errada porque, apos a taxa propria, faz o IPTU do filho preceder o IPTU proprio. A alternativa D acerta a prioridade entre obrigacao propria e responsabilidade, mas erra ao afirmar inexistir preferencia entre taxas e impostos; o CTN expressamente prefere taxas. A alternativa E combina as duas ordens aplicaveis: debitos proprios antes do debito por responsabilidade e, entre os proprios, taxa antes de imposto.
Base legal
Codigo Tributario Nacional, art. 163, incisos I a IV; art. 134, I, quanto a responsabilidade dos pais.