Questoes comentadas/Direito Tributario Municipal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Limite da imunidade de ITBI na integralizacao de capital social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

A empresa Lunares Participações Ltda. foi constituída tendo como objeto social a participação societária em outras empresas e capital social de R$ 50 mil. Seus dois sócios, cada um detentor de 50% das cotas, integralizaram o capital da seguinte forma: Alberto integralizou um apartamento no valor de R$ 55 mil e R$ 5 mil em dinheiro e Antônio integralizou três lojas no valor de R$ 50 mil. A respeito da operação celebrada, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    sobre o valor do capital social a ser integralizado em dinheiro incide ITD e sobre o valor a ser integralizado em imóveis incide ITBI;
  2. B.
    há imunidade sobre o valor do capital social a ser subscrito integralizado em dinheiro e incide ITBI sobre o valor a ser integralizado em imóveis;
  3. C.
    considerando que os recursos foram empregados para integralização do capital social, há que se reconhecer a incidência de imunidade;
  4. D.
    sobre os bens e valores destinados à integralização do capital social a ser subscrito incide ITD;
  5. E.
    há imunidade até o limite do valor do capital social, incidindo ITBI sobre o valor dos imóveis que superar o valor do capital a ser subscrito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. No Tema 796, o STF fixou que a imunidade do ITBI na incorporacao de imovel ao patrimonio de pessoa juridica para integralizacao de capital nao alcanca o valor que exceder o capital social efetivamente subscrito. No caso, a soma dos imoveis supera a parcela de capital que eles podem integralizar; a imunidade protege somente o limite destinado ao capital, e o excesso fica sujeito ao ITBI conforme a legislacao municipal. A alternativa A esta errada porque integralizacao em dinheiro nao e transmissao gratuita sujeita a ITCMD, e nao se pode tributar todo o valor imobiliario sem observar a imunidade. A alternativa B esta errada porque reconhece imunidade ao dinheiro como se houvesse operacao imobiliaria e cobra ITBI sobre a totalidade dos imoveis. A alternativa C esta errada porque transforma em imunidade integral uma protecao constitucional limitada ao capital subscrito. A alternativa D esta errada porque integralizacao societaria nao constitui doacao, logo nao atrai ITCMD sobre bens e valores. A alternativa E aplica exatamente a delimitacao do STF: imunidade ate o montante do capital social a ser integralizado e incidencia de ITBI sobre o valor imobiliario excedente.

Base legal

Constituicao Federal, art. 156, par. 2, I; Codigo Tributario Nacional, arts. 36 e 37; STF, Tema 796, RE 796.376/SC.