Enunciado
Com base na Lei municipal n.º 1.547/1989, que institui o Código Tributário do Município de Aracaju, julgue os itens a seguir. A alíquota mínima do ISS é de 2% e tem por base de cálculo o preço do serviço, que poderá ser bruto ou líquido, a depender da concessão de descontos sujeitos à condição.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado na segunda parte. A primeira está certa: a alíquota mínima do ISS em Aracaju é de 2% (art. 103-A do Código Tributário, incluído pela LC municipal 160/2017), e a base de cálculo é o preço do serviço (art. 104). O erro está na segunda parte: o Código não permite escolher entre preço bruto ou líquido conforme haja desconto condicional. Pelo art. 104, § 4º, havendo descontos ou abatimentos sujeitos a condição, o preço base para o cálculo é o preço normal, ou seja, esses descontos não reduzem a base de cálculo.
Como o item ficaria certo: "A alíquota mínima do ISS é de 2% e tem por base de cálculo o preço do serviço, que será o preço normal no caso de concessão de descontos ou abatimentos sujeitos a condição."
Como o item ficaria certo: "A alíquota mínima do ISS é de 2% e tem por base de cálculo o preço do serviço, que será o preço normal no caso de concessão de descontos ou abatimentos sujeitos a condição."
Base legal
Fundamento: arts. 103-A e 104, caput e § 4º, do Código Tributário do Município de Aracaju
"Art. 103-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."
"Art. 104. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. (...) § 4º O preço base para cálculo do imposto será normal, no caso de concessão de descontos ou abatimentos sujeitos a condição."
"Art. 103-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."
"Art. 104. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. (...) § 4º O preço base para cálculo do imposto será normal, no caso de concessão de descontos ou abatimentos sujeitos a condição."