Enunciado
Com base na Lei municipal n.º 1.547/1989, que institui o Código Tributário do Município de Aracaju, julgue os itens a seguir. O serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar é fato gerador da taxa de serviços públicos urbanos, cuja receita é destinada ao fundo municipal que deve ser utilizado exclusivamente no aprimoramento do sistema de limpeza urbana.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 228, I, do Código Tributário de Aracaju (Lei 1.547/1989) inclui a "coleta e remoção de lixo domiciliar" entre os serviços cuja prestação é fato gerador da taxa de serviços públicos urbanos. E o art. 232, § 2º, determina que os recursos arrecadados com essa taxa constituirão o Fundo Municipal, a ser utilizado exclusivamente no aprimoramento do sistema de limpeza urbana.
Base legal
Fundamento: arts. 228, I, e 232, § 2º, do Código Tributário do Município de Aracaju (Lei 1.547/1989)
"Art. 228. A taxa de serviços públicos urbanos tem como o fato gerador a prestação dos seguintes serviços municipais: I - coleta e remoção de lixo domiciliar; (...)"
"Art. 232, § 2º Os recursos arrecadados (...) decorrentes da Taxa de Serviços Públicos urbanos constituir-se-ão no Fundo Municipal a ser utilizado exclusivamente no aprimoramento do sistema de limpeza urbana, especialmente a seleção, coleta, remoção, reciclagem, tratamento e destinação do lixo (...)"
"Art. 228. A taxa de serviços públicos urbanos tem como o fato gerador a prestação dos seguintes serviços municipais: I - coleta e remoção de lixo domiciliar; (...)"
"Art. 232, § 2º Os recursos arrecadados (...) decorrentes da Taxa de Serviços Públicos urbanos constituir-se-ão no Fundo Municipal a ser utilizado exclusivamente no aprimoramento do sistema de limpeza urbana, especialmente a seleção, coleta, remoção, reciclagem, tratamento e destinação do lixo (...)"