Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada (Cebraspe 2025): À luz do entendimento do STF acerca do ICMS, julgue os itens a seguir. I. Incide ICMS sobre...

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Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

À luz do entendimento do STF acerca do ICMS, julgue os itens a seguir. I. Incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos. II. Cabe restituição do ICMS-ST pago a maior no regime de substituição tributária para a frente quando o preço real da operação for inferior ao presumido. III. É constitucional a fixação de alíquota de ICMS para energia elétrica em patamar superior ao das operações em geral. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas o item I está certo.
  3. C.
    Apenas o item II está certo.
  4. D.
    Apenas o item III está certo.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque só o item II está certo. Ele segue o Tema 201 do STF (RE 593.849): é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

O item I está errado: pelo Tema 1.099 (ARE 1.255.885) e pela ADC 49, não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos.

O item III está errado: pelo Tema 745 (RE 714.139), adotada a seletividade, são inconstitucionais alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações superiores às das operações em geral.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está certo, conforme o Tema 201 do STF: cabe restituir o ICMS pago a mais na substituição tributária para a frente quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
B) A alternativa B está incorreta porque o item I está errado. O STF fixou no Tema 1.099 (e na ADC 49) que não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados distintos, por não haver transferência de titularidade nem ato de mercancia. A LC 204/2023 incorporou a regra ao art. 12, § 4º, da LC 87/1996.
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está errado. No Tema 745, o STF fixou que, adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade, discrepam da Constituição as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral, dada a essencialidade desses bens e serviços.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens I e III estão errados (Temas 1.099 e 745 do STF); só o item II está certo.

Base legal

Fundamento: Temas 201, 1.099 e 745 do STF

STF, Tema 201: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."

STF, Tema 1.099: "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia."

STF, Tema 745: "Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços."