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Questão comentada (Cebraspe 2025): Em relação ao ICMS, assinale a opção correta.

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Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Em relação ao ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso à Internet, conforme o entendimento do STJ.
  2. B.
    A lei complementar, em matéria de ICMS, é responsável tanto pela criação do referido tributo quanto pela fixação dos diversos aspectos de sua regra matriz de incidência.
  3. C.
    A majoração do ICMS ficará sempre a cargo de lei complementar.
  4. D.
    O STF entende ser inconstitucional a exigência, em convênio do CONFAZ, de expressa autorização para que haja concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, tendo em vista que o tecido legislativo brasileiro deve, de forma ampla, garantir a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a não discriminação, inclusive com isenções fiscais e outros benefícios que visem compensar as dificuldades por elas enfrentadas.
  5. E.
    O diferencial de alíquotas do ICMS integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque reproduz a Súmula 334 do STJ: o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a lei complementar não cria o ICMS. A Constituição atribui a competência aos Estados e ao Distrito Federal (art. 155, II, da CF), e o imposto é instituído por lei de cada um deles; à lei complementar cabem as normas gerais e os temas do art. 155, § 2º, XII (contribuintes, substituição tributária, regime de compensação, local das operações etc.).
C) A alternativa C está incorreta porque, em regra, a majoração do ICMS se faz por lei ordinária do próprio Estado (princípio da legalidade, art. 150, I, da CF), e não por lei complementar. Além disso, a palavra "sempre" ignora as alíquotas fixadas por outros instrumentos: as interestaduais e de exportação, por resolução do Senado (art. 155, § 2º, IV), e as do ICMS monofásico sobre combustíveis, por deliberação dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, § 4º, IV).
D) A alternativa D está incorreta porque o STF não declarou inconstitucional essa exigência. Na ADI 3.495 (Rel. Min. Cristiano Zanin, sessão virtual encerrada em 16/8/2024), o Plenário manteve a isenção de ICMS do Espírito Santo na compra de veículos por pessoas com deficiência justamente porque a lei estadual foi alterada em 2017, quando já estava em vigor o Convênio ICMS 38/2012, que autoriza a isenção. A exigência de convênio para benefícios de ICMS decorre do art. 155, § 2º, XII, "g", da CF.
E) A alternativa E está incorreta porque o STJ decidiu o contrário: o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) não integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins (REsp 2.128.785/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 12/11/2024, Informativo 834).

Base legal

Fundamento: Súmula 334 do STJ; art. 155, II, § 2º, IV e XII, e § 4º, IV, da CF

Súmula 334 do STJ: "O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet."

CF, art. 155, § 2º, XII: "cabe à lei complementar: a) definir seus contribuintes; b) dispor sobre substituição tributária; c) disciplinar o regime de compensação do imposto; (...) g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

STJ, REsp 2.128.785/RS (Informativo 834): "O diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) não integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS."