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Questão comentada (FGV 2026): Uma sociedade empresária de locação de veículos possui sede no Estado Alfa, mas promove o...

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FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Uma sociedade empresária de locação de veículos possui sede no Estado Alfa, mas promove o licenciamento de sua frota no Estado Beta, onde a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é inferior. O Estado Alfa, ao identificar a prática, lavra autos de infração exigindo o IPVA relativo aos veículos, com fundamento em lei estadual do próprio Estado Alfa que prevê a incidência do imposto sobre veículos cujo proprietário esteja nele domiciliado, ainda que licenciados em outra unidade da federação. A Procuradoria-Geral do Estado Alfa foi instada a se manifestar sobre a constitucionalidade da cobrança, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica mais adequada.

Alternativas

  1. A.
    O IPVA é devido ao Estado em que o veículo estiver registrado ou licenciado, por força do princípio da territorialidade, sendo vedada a cobrança pelo Estado de domicílio do contribuinte.
  2. B.
    A ausência de lei complementar nacional disciplinando o IPVA impede os Estados de estabelecerem critérios próprios de sujeição ativa, tornando inválida a cobrança pelo Estado Alfa.
  3. C.
    O IPVA pode ser exigido tanto pelo Estado de domicílio do contribuinte quanto pelo Estado de licenciamento do veículo, desde que não haja dupla cobrança simultânea.
  4. D.
    A cobrança do IPVA deve observar o local de circulação predominante do veículo, sendo inválida a exigência baseada exclusivamente no domicílio do contribuinte.
  5. E.
    O IPVA é devido ao Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, sendo válida a cobrança pelo Estado Alfa, ainda que os veículos estejam licenciados em outro ente federativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque no Tema 708 (RE 1.016.605, red. do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020), o STF decidiu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo e validou a lei de Minas Gerais segundo a qual a cobrança independe do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no Estado. A tese fixada foi: "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário". O voto vencedor lembrou que o Código de Trânsito exige o registro no domicílio ou residência do proprietário (art. 120 do CTB), de modo que "licenciamento e domicílio devem coincidir", e qualificou a prática como guerra fiscal. Assim, é válida a cobrança pelo Estado Alfa, onde está a sede da locadora. O enunciado não menciona filial da locadora no Estado Beta: a cobrança por outro Estado quando a locadora tem filial nele, onde exerce atividades, é tema distinto (Tema 1.198, ARE 1.357.421), ainda com mérito pendente no STF.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque é o oposto do que o STF decidiu no Tema 708: o critério é o domicílio ou a sede do proprietário, e não o local escolhido para o registro ou licenciamento, que, aliás, deveria coincidir com o domicílio (art. 120 do CTB).
B) A alternativa B está incorreta porque na falta da lei complementar de normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena (art. 24, § 3º, da CF, e art. 34, § 3º, do ADCT). No Tema 708, o STF reconheceu que Minas Gerais, "na ausência da lei complementar sobre a matéria", legislou validamente sobre o tema.
C) A alternativa C está incorreta porque o IPVA não pode ser exigido por dois Estados sobre o mesmo veículo. A tese do Tema 708 é que só o Estado da sede ou do domicílio tributário do contribuinte pode cobrar o imposto.
D) A alternativa D está incorreta porque o local de circulação predominante não é critério de sujeição ativa do IPVA. O STF adotou o domicílio do proprietário, que é também o local onde o veículo deve ser registrado segundo o CTB.

Base legal

Fundamento: art. 155, III, da CF, Tema 708 do STF e art. 120 do CTB

STF, Tema 708 (RE 1.016.605, red. do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020): "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário". Na notícia oficial do julgamento: o IPVA "deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado".

CTB, art. 120: todo veículo automotor deve ser registrado "no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei".