Enunciado
A respeito da fiscalização tributária, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É permitido à fazenda pública divulgar informações relativas a representações fiscais para fins penais dos contribuintes.
- B.É vedado o compartilhamento da íntegra do procedimento de fiscalização da Receita Federal do Brasil com o Ministério Público, sem autorização judicial.
- C.O CTN dispensa a autoridade administrativa de realizar a lavratura de termo no início do procedimento fiscal.
- D.A imunidade ou isenção impede as pessoas físicas ou jurídicas de serem fiscalizadas em relação aos tributos abrangidos por tais condições.
- E.É vedado o fornecimento, pelos bancos, sem autorização judicial, de informações sobre a movimentação financeira do contribuinte ao fisco.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 198, § 3º, I, do CTN diz expressamente que não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais. É uma exceção ao sigilo fiscal do caput do art. 198.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o STF, no Tema 990 da repercussão geral (RE 1.055.941), fixou que é constitucional o compartilhamento da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com os órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, resguardado o sigilo das informações.
C) A alternativa C está incorreta porque o CTN exige que a autoridade que conduz a fiscalização lavre termos para documentar o procedimento (art. 196). Na data da prova, o caput do art. 196 mandava lavrar os termos necessários para que se documentasse o início do procedimento. Hoje, após a LC 236/2026 (publicada e em vigor em 4/9/2026), o caput fala em documentar o procedimento, e o § 2º exige que a fiscalização seja precedida de documento que preveja o seu início. A alternativa continua errada.
D) A alternativa D está incorreta porque a legislação de fiscalização se aplica às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal (art. 194, § 1º, do CTN, antigo parágrafo único, renumerado pela LC 236/2026 sem mudança de sentido). A imunidade e a isenção não afastam a fiscalização.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 6º da LC 105/2001 permite que as autoridades fiscais examinem documentos e registros de instituições financeiras, sem ordem judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e o exame for indispensável. O STF declarou a regra constitucional no Tema 225 (RE 601.314): ela transfere o dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o STF, no Tema 990 da repercussão geral (RE 1.055.941), fixou que é constitucional o compartilhamento da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com os órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, resguardado o sigilo das informações.
C) A alternativa C está incorreta porque o CTN exige que a autoridade que conduz a fiscalização lavre termos para documentar o procedimento (art. 196). Na data da prova, o caput do art. 196 mandava lavrar os termos necessários para que se documentasse o início do procedimento. Hoje, após a LC 236/2026 (publicada e em vigor em 4/9/2026), o caput fala em documentar o procedimento, e o § 2º exige que a fiscalização seja precedida de documento que preveja o seu início. A alternativa continua errada.
D) A alternativa D está incorreta porque a legislação de fiscalização se aplica às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal (art. 194, § 1º, do CTN, antigo parágrafo único, renumerado pela LC 236/2026 sem mudança de sentido). A imunidade e a isenção não afastam a fiscalização.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 6º da LC 105/2001 permite que as autoridades fiscais examinem documentos e registros de instituições financeiras, sem ordem judicial, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e o exame for indispensável. O STF declarou a regra constitucional no Tema 225 (RE 601.314): ela transfere o dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
Base legal
Fundamento: Art. 198, § 3º, I, do CTN
CTN, art. 198, § 3º: "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; [...]".
STF, Tema 990: "É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional."
STF, Tema 225: "O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal".
CTN, art. 198, § 3º: "Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; [...]".
STF, Tema 990: "É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional."
STF, Tema 225: "O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal".