Enunciado
Uma empresa recolheu indevidamente Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao longo de vários anos, gerando crédito em seu favor. Posteriormente, deixou de pagar Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), alegando ter compensado por conta própria o indébito acumulado com o novo débito, sem prévia autorização da autoridade fiscal. Diante dessa conduta, o Fisco lavrou auto de infração exigindo o pagamento do tributo não recolhido, acrescido de multa. Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança requerendo o reconhecimento da compensação já efetuada e a consequente extinção do crédito tributário correspondente, sustentando que seu direito à compensação decorre de lei. Considerando a legislação e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre a matéria, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é cabível o ajuizamento de mandado de segurança para homologar compensação já realizada e declarar extinto o crédito fiscal, dispensando fiscalização administrativa;
- B.é cabível o ajuizamento de mandado de segurança para declarar o direito à compensação e impedir a cobrança/autuação, não sendo este, porém, o meio cabível para requerer a extinção do crédito, uma vez que esta depende de homologação fiscal;
- C.o mandado de segurança é inadequado para declarar compensação, devendo o contribuinte aguardar a homologação administrativa ou ajuizar ação ordinária;
- D.a sentença do mandado de segurança tem efeito de declarar a tese jurídica, mas não pode fixar critérios nem impedir a autuação/cobrança, por invadir competência administrativa, devendo o impetrante requerer administrativamente a suspensão da cobrança;
- E.a Fazenda pode revisar compensação feita unilateralmente pela empresa a qualquer tempo, inexistindo decadência/homologação tácita para compensações.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o mandado de segurança não serve para convalidar ou homologar a compensação já realizada pelo contribuinte (Súmula 460 do STJ), nem dispensa a verificação administrativa do fisco (art. 74, § 2º, da Lei 9.430/1996; Tema 118 do STJ).
C) A alternativa C está incorreta porque o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213 do STJ). O contribuinte não precisa aguardar a homologação administrativa nem ajuizar ação ordinária para obter essa declaração.
D) A alternativa D está incorreta porque reconhecido o direito à compensação, a sentença do mandado de segurança pode, sim, impedir que o fisco autue ou cobre o contribuinte pela compensação feita nos termos declarados. Pelo Tema 118 do STJ, o que fica para a esfera administrativa é a verificação dos valores e dos comprovantes de recolhimento.
E) A alternativa E está incorreta porque a compensação não pode ser revista "a qualquer tempo". Na esfera federal, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 anos contados da entrega da declaração (art. 74, § 5º, da Lei 9.430/1996), e, passado esse prazo sem manifestação do fisco, a compensação é considerada tacitamente homologada.
Base legal
Súmula 213 do STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460 do STJ. É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Art. 74 da Lei 9.430/1996. (...) § 2º A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. (...) § 5º O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
STJ, Tema 118 (REsp 1.111.164/BA; REsps 1.365.095/SP e 1.715.256/SP): tratando-se de mandado de segurança impetrado para declarar o direito à compensação tributária (...), é suficiente a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco.