Enunciado
A respeito da competência tributária residual, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A instituição de tributos não contemplados expressamente na Constituição Federal exige a edição de lei complementar federal.
- B.A competência tributária residual tem origem no fato de ser possível a todas as Unidades da Federação criar tributos com base de cálculos similares, desde que possuam natureza diversa.
- C.A competência tributária residual refere-se à instituição de tributos pela União Federal para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
- D.A competência tributária residual é exclusiva da União, que pode criar tributos cumulativos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, pelo art. 154, I, da CF, a União pode instituir, "mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". Embora a alternativa fale em "tributos", a justificativa da banca esclarece que o enunciado delimita o tema à competência residual, cujo requisito formal essencial é a lei complementar federal.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a competência residual não é de todas as unidades da Federação: o art. 154, I, da CF a atribui somente à União. Além disso, o novo imposto não pode ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição.
C) A alternativa C está incorreta porque a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos é da competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 149-A da CF, na redação da EC 132/2023). Não é competência residual nem da União.
D) A alternativa D está incorreta porque a União tem a competência residual, mas não pode criar impostos cumulativos: o art. 154, I, exige que sejam "não-cumulativos".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a competência residual não é de todas as unidades da Federação: o art. 154, I, da CF a atribui somente à União. Além disso, o novo imposto não pode ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na Constituição.
C) A alternativa C está incorreta porque a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos é da competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 149-A da CF, na redação da EC 132/2023). Não é competência residual nem da União.
D) A alternativa D está incorreta porque a União tem a competência residual, mas não pode criar impostos cumulativos: o art. 154, I, exige que sejam "não-cumulativos".
Base legal
Fundamento: arts. 154, I, e 149-A da CF
CF, art. 154: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
Art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
CF, art. 154: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".
Art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."