Enunciado
Com base na Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 (Reforma Tributária), julgue os itens seguintes. A referida EC ampliou as hipóteses de destinação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: além desse serviço, ela poderá custear os sistemas de monitoramento para segurança de logradouros públicos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque a EC 132/2023 deu nova redação ao art. 149-A da CF: os Municípios e o DF podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o art. 150, I e III. Antes, a contribuição se limitava ao custeio do serviço de iluminação pública.
Base legal
Fundamento: art. 149-A da CF (redação da EC 132/2023)
"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."