Enunciado
No que diz respeito às hipóteses de suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A fiança bancária equipara-se ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- B.A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário.
- C.A anistia é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- D.A dação em pagamento de bens móveis é hipótese de extinção do crédito tributário.
- E.A moratória é hipótese de extinção do crédito tributário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a remissão está entre as causas de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, do CTN).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ fixou no Tema 378 que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e a Súmula 112 do STJ (o depósito só suspende a exigibilidade se for integral e em dinheiro).
C) A alternativa C está incorreta porque a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, do CTN), e não de suspensão da exigibilidade.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 156, XI, do CTN só prevê como causa de extinção a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Bens móveis não estão incluídos.
E) A alternativa E está incorreta porque a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), e não de extinção.
Observação: Depois da prova, a LC 236/2026 (publicada e em vigor em 4/9/2026) incluiu o inciso X no art. 151 do CTN: a aceitação, pelo credor, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal passou a suspender a exigibilidade. É uma hipótese própria, que depende da aceitação do credor; a fiança continua sem equivalência ao depósito integral, de modo que a alternativa A permanece incorreta.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ fixou no Tema 378 que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral para fins de suspensão da exigibilidade, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e a Súmula 112 do STJ (o depósito só suspende a exigibilidade se for integral e em dinheiro).
C) A alternativa C está incorreta porque a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, do CTN), e não de suspensão da exigibilidade.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 156, XI, do CTN só prevê como causa de extinção a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Bens móveis não estão incluídos.
E) A alternativa E está incorreta porque a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), e não de extinção.
Observação: Depois da prova, a LC 236/2026 (publicada e em vigor em 4/9/2026) incluiu o inciso X no art. 151 do CTN: a aceitação, pelo credor, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal passou a suspender a exigibilidade. É uma hipótese própria, que depende da aceitação do credor; a fiança continua sem equivalência ao depósito integral, de modo que a alternativa A permanece incorreta.
Base legal
Fundamento: Art. 156, IV, do CTN
CTN, art. 156: "Extinguem o crédito tributário: [...] IV - remissão; [...] XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."
Art. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; [...]".
Art. 175: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
STJ, Tema 378: "A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte."
CTN, art. 156: "Extinguem o crédito tributário: [...] IV - remissão; [...] XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."
Art. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; [...]".
Art. 175: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
STJ, Tema 378: "A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte."