Enunciado
Com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção em que são apresentadas, respectivamente, uma hipótese de extinção e uma hipótese de suspensão do crédito tributário.
Alternativas
- A.compensação e remissão
- B.anistia e depósito do montante integral
- C.concessão de medida liminar em mandado de segurança e decisão judicial transitada em julgado
- D.transação e moratória
- E.isenção e parcelamento
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a transação é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN) e a moratória é causa de suspensão da sua exigibilidade (art. 151, I). O par está na ordem pedida: extinção e suspensão.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque compensação (art. 156, II) e remissão (art. 156, IV) são ambas causas de extinção do crédito tributário. Nenhuma das duas suspende a exigibilidade.
B) A alternativa B está incorreta porque a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II), e não de extinção. O depósito do montante integral, sim, suspende a exigibilidade (art. 151, II).
C) A alternativa C está incorreta porque a ordem está invertida: a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV), e a decisão judicial passada em julgado extingue o crédito (art. 156, X).
E) A alternativa E está incorreta porque a isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I), e não de extinção. O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque compensação (art. 156, II) e remissão (art. 156, IV) são ambas causas de extinção do crédito tributário. Nenhuma das duas suspende a exigibilidade.
B) A alternativa B está incorreta porque a anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II), e não de extinção. O depósito do montante integral, sim, suspende a exigibilidade (art. 151, II).
C) A alternativa C está incorreta porque a ordem está invertida: a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV), e a decisão judicial passada em julgado extingue o crédito (art. 156, X).
E) A alternativa E está incorreta porque a isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I), e não de extinção. O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI).
Base legal
Fundamento: arts. 151, 156 e 175 do CTN
CTN, art. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos [...]; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento."
Art. 156: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; [...] X - a decisão judicial passada em julgado [...]".
Art. 175: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
CTN, art. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos [...]; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento."
Art. 156: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; [...] X - a decisão judicial passada em julgado [...]".
Art. 175: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."