Enunciado
Em relação aos crimes contra a ordem tributária, bem como ao sigilo fiscal, julgue os seguintes itens, considerando o entendimento do STF. A instauração de persecução penal, exceto a realizada em sede de investigação policial, relativa a crime que vise à redução de tributo por meio de declaração falsa às autoridades fazendárias somente se faz legítima após a definitiva constituição do crédito tributário.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque reduzir tributo prestando declaração falsa às autoridades fazendárias é crime material do art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, que só se tipifica depois do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24). O STF não abre exceção para a investigação policial: "a instauração de persecução penal (...) nos crimes contra a ordem tributária definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 somente se legitimará, mesmo em sede de investigação policial, após a definitiva constituição do crédito tributário" (HC 101.900, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 21/9/2010).
Como o item ficaria certo: "A instauração de persecução penal, inclusive em sede de investigação policial, relativa a crime que vise à redução de tributo por meio de declaração falsa às autoridades fazendárias somente se faz legítima após a definitiva constituição do crédito tributário."
Como o item ficaria certo: "A instauração de persecução penal, inclusive em sede de investigação policial, relativa a crime que vise à redução de tributo por meio de declaração falsa às autoridades fazendárias somente se faz legítima após a definitiva constituição do crédito tributário."
Base legal
Fundamento: art. 1º, I, da Lei 8.137/1990; Súmula Vinculante 24; STF, HC 101.900
Lei 8.137/1990, art. 1º: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;"
Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."
HC 101.900: "A instauração de persecução penal, desse modo, nos crimes contra a ordem tributária definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 somente se legitimará, mesmo em sede de investigação policial, após a definitiva constituição do crédito tributário, pois, antes que tal ocorra, o comportamento do agente será penalmente irrelevante, porque manifestamente atípico."
Lei 8.137/1990, art. 1º: "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;"
Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."
HC 101.900: "A instauração de persecução penal, desse modo, nos crimes contra a ordem tributária definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 somente se legitimará, mesmo em sede de investigação policial, após a definitiva constituição do crédito tributário, pois, antes que tal ocorra, o comportamento do agente será penalmente irrelevante, porque manifestamente atípico."