Enunciado
Julgue os itens subsequentes, em relação a administração tributária e dívida ativa. A fluência de juros de mora sobre crédito tributário inscrito em dívida ativa não acarreta a exclusão da liquidez do crédito.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o CTN dispõe que a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa. A regra era o parágrafo único do art. 201 na data da prova; hoje é o § 1º do mesmo artigo, com o mesmo conteúdo, após a renumeração feita pela LC 236/2026 (de 4/9/2026, publicada e em vigor na mesma data).
Base legal
Fundamento: art. 201, § 1º, do CTN (antigo parágrafo único, renumerado pela LC 236/2026)
"Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. § 1º A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito."
"Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. § 1º A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito."