Enunciado
A totalidade de bens, rendas de qualquer origem ou natureza, pertencentes ao sujeito passivo, seu espólio ou à sua massa falida, responde pelo pagamento do crédito tributário. Em face do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.As garantias do crédito tributário são apenas aquelas previstas no Código Tributário Nacional.
- B.O crédito tributário goza de preferência sobre os créditos decorrentes de acidente de trabalho.
- C.A totalidade dos bens tidos como impenhoráveis pelo Código de Processo Civil não responde pelo pagamento dos créditos tributários.
- D.Os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ainda que constituídos em data anterior à formação do crédito tributário, respondem pelo pagamento deste.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque responde pelo crédito tributário a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, “inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula” (art. 184 do CTN).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as garantias do CTN “não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo” (art. 183).
B) A alternativa B está incorreta porque o crédito tributário prefere a qualquer outro, “ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho” (art. 186). Os créditos acidentários preferem ao tributário.
C) A alternativa C está incorreta porque só ficam de fora os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis (art. 184), e não todos os impenhoráveis do CPC. Por exemplo, a impenhorabilidade não vale para a dívida relativa ao próprio bem (art. 833, § 1º, do CPC), e o bem de família responde pelos tributos do próprio imóvel (art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as garantias do CTN “não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo” (art. 183).
B) A alternativa B está incorreta porque o crédito tributário prefere a qualquer outro, “ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho” (art. 186). Os créditos acidentários preferem ao tributário.
C) A alternativa C está incorreta porque só ficam de fora os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis (art. 184), e não todos os impenhoráveis do CPC. Por exemplo, a impenhorabilidade não vale para a dívida relativa ao próprio bem (art. 833, § 1º, do CPC), e o bem de família responde pelos tributos do próprio imóvel (art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990).
Base legal
Fundamento: arts. 183, 184 e 186 do CTN
Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.