Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre ICMS na produção de etiquetas destinadas à comercialização de mercadorias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Etiquetas 100% Ltda., no ano de 2021, com o uso de seus próprios insumos e equipamentos, produz etiquetas por encomenda para serem afixadas em embalagens de mercadorias a serem posteriormente vendidas pelos mais diversos varejistas espalhados pelo país. Por entender que sua atividade se tratava da prestação de um serviço por encomenda, de acordo com a necessidade de cada um de seus clientes, recolhia o ISS, à alíquota de 2% fixada em lei do Município Alfa, Estado Beta, onde estava sua sede. Contudo, foi surpreendida com auto de infração do Fisco do Estado Beta, cobrando-lhe ICMS sobre esse fornecimento de etiquetas a seus clientes de todo o país. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o Fisco estadual está correto, uma vez que tal atividade se enquadra no campo de incidência do ICMS;
  2. B.
    o ISS sobre tal atividade deveria ser recolhido por seus clientes, na condição de responsáveis tributários, nos Municípios de suas respectivas sedes;
  3. C.
    o ISS sobre tal atividade deveria ser recolhido por Etiquetas 100% Ltda., na condição de contribuinte, em favor dos Municípios em que estão situados seus clientes;
  4. D.
    por se tratar de atividade mista, Etiquetas 100% Ltda. deve recolher ISS ao Município Alfa e ICMS ao Estado Beta;
  5. E.
    a fixação de alíquota em 2% por lei do Município Alfa viola a alíquota mínima prevista em lei complementar para o ISS, que é de 5%.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Etiquetas produzidas em escala com insumos próprios para integrar embalagens de mercadorias destinadas à circulação econômica submetem-se ao ICMS, ainda que personalizadas por encomenda. A destinação industrial e comercial prevalece sobre o serviço gráfico isolado, conforme a distinção fixada pelo STF. A alternativa A está correta: aplica corretamente o ICMS à mercadoria intermediária destinada à cadeia de comercialização. A alternativa B está errada: não há responsabilidade dos clientes por ISS que não incide na operação descrita. A alternativa C está errada: também não se desloca ISS para municípios dos clientes. A alternativa D está errada: não há incidência cumulativa de ISS e ICMS sobre o mesmo fornecimento. A alternativa E está errada: a alíquota mínima do ISS é 2%, e não 5%.

Base legal

Constituição, arts. 155, II, e 156, III; LC 116/2003, item 13.05; STF, ADI 4.389.